ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 140/2022 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS ADITIVO Nº 07 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa PAULO ZANETTI, sita na Rua Amos Filippi, 160, Bairro Centro, na Cidade de Sarandi/RS, inscrição no CNPJ nº 07.532.579/0001-82, neste ato representada pela Sr. PAULO ZANETTI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Amos Filippi, 160, Bairro Centro, na Cidade de Sarandi/RS, aqui denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 140/2022, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme solicitação do CONTRATADO, diante do parecer contábil, e de acordo com o disposto na Cláusula Quarta, item 4.2, e no art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93, fica alterado o valor unitário do seguinte item: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR ANTERIOR VALOR ATUAL REAJUSTE (variação) 30 Café solúvel, granulado ou pó, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, livre de impurezas como cascas, paus, com ausência de larvas, parasitas e substâncias estranhas. Embalagens de 200g e prazo de validade mínima de 10 (dez) meses. R$ 16,47 R$ 19,06 15,78% CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 20 de abril de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA PAULO ZANETTI CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20