ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 5460 DE 07 DE AGOSTO DE 2026. INSTITUI E DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, ANDRÉ SIGNOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso XI, e no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, quanto à Comissão de Monitoramento e Avaliação e ao acompanhamento da execução das parcerias; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de monitoramento e avaliação dos Termos de Fomento e Termos de Colaboração celebrados pelo Município; RESOLVE Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Funda/RS, a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, responsável pelo monitoramento e avaliação das parcerias celebradas mediante Termos de Fomento e Termos de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores: I ? Cátia Colett ? Professor Educação Infantil, Presidente; II ? Giovani Rebonatto ? Agente Administrativo, membro; III ? Juliana Pazzini ? Assistente Administrativo, membro. § 1º A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores, preferencialmente efetivos, sempre que possível. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 § 2º A substituição de qualquer integrante da Comissão poderá ser realizada por ato do Chefe do Poder Executivo, sem necessidade de alteração dos demais dispositivos desta Portaria. Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação: I ? monitorar e avaliar a execução das parcerias celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil; II ? acompanhar o cumprimento das metas e dos resultados previstos nos respectivos Planos de Trabalho; III ? analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pela Administração Pública; IV ? homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando cabível; V ? realizar, quando necessário, visitas in loco para acompanhamento da execução do objeto da parceria; VI ? solicitar informações e documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação da execução das parcerias; VII ? identificar eventuais irregularidades, riscos ou situações que possam comprometer o cumprimento das metas e resultados pactuados; VIII ? recomendar ao gestor da parceria a adoção das providências necessárias para correção de irregularidades ou aperfeiçoamento da execução do objeto; IX ? acompanhar as providências adotadas pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil em razão das situações identificadas durante o monitoramento; X ? exercer outras atribuições relacionadas ao monitoramento e à avaliação das parcerias que lhe sejam atribuídas pela legislação ou pela Administração Pública. Art. 4º O monitoramento e a avaliação realizados pela Comissão deverão considerar, entre outros aspectos: I ? o cumprimento das metas e etapas estabelecidas no Plano de Trabalho; II ? os resultados alcançados com a execução da parceria; III ? os indicadores estabelecidos para aferição dos resultados; IV ? a execução das atividades previstas; V ? os benefícios sociais, econômicos ou institucionais decorrentes da execução do objeto; VI ? eventuais irregularidades ou situações que possam comprometer o cumprimento do objeto da parceria. Art. 5º A Comissão poderá realizar visitas in loco, sempre que entender necessário ou quando determinada pela Administração Pública, com a finalidade de verificar a execução das atividades e o cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho. Parágrafo único. Das visitas realizadas poderá ser elaborado relatório contendo as informações e constatações pertinentes, que será juntado ao respectivo processo administrativo. Art. 6º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação atuará sem prejuízo das atribuições do gestor da parceria, do fiscal eventualmente designado e dos órgãos de controle interno e externo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655.8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Parágrafo único. A atuação da Comissão não substitui a responsabilidade do gestor da parceria pelo acompanhamento da execução do respectivo Termo de Fomento ou Termo de Colaboração. Art. 7º Os integrantes da Comissão deverão atuar com imparcialidade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, devendo comunicar à Administração Pública eventual situação que possa caracterizar conflito de interesses ou comprometer a independência de sua atuação. Art. 8º É vedada a participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação de pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com qualquer das Organizações da Sociedade Civil parceiras, quando essa circunstância puder comprometer a imparcialidade de sua atuação, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 9º A Comissão poderá solicitar o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, controle interno, contabilidade, finanças e demais setores técnicos do Município, sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições. Art. 10. A participação na Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional aos seus integrantes. Art. 11. As disposições desta Portaria aplicam-se às parcerias celebradas pelo Município de Barra Funda/RS com Organizações da Sociedade Civil mediante Termos de Fomento e Termos de Colaboração, independentemente da secretaria ou órgão municipal responsável pela parceria. Art. 12. Os casos omissos serão solucionados pela Administração Pública, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da regulamentação aplicável e demais normas pertinentes. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, 07 DE AGOSTO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra LUCAS AUGUSTO ROSSETTO Secretário de Administração