ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 081/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2022 CONTRATO Nº 150/2022 ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO/INTERLIGAÇÃO DE REDE, ATRAVÉS DE CABO DE FIBRA ÓPTICA, E FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS? O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.º MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a Empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, insc rita no CNPJ nº 05.245.502/0004-49, sita na Avenida Brasil Oeste, nº 1758, Loja 01, Bairro Boqueirão, em Passo Fundo/RS, neste ato representada pelo Sr.º PATRICK CANTON, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 3124647/SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 023.318.399-05, residente e domiciliado na Av. Porto Alegre, nº 581, apto. 10, Bairro Centro, em Chapecó/SC, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 013/2022 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Contratação de empresa especializada na implantação/interligação de rede, através de cabo de fibra óptica, e fornecimento de internet para o Município de Barra Funda/RS. 2. O fornecimento de internet poderá ser usado em um número ilimitado de microcomputadores, desde que estes estejam ligados à algum Setor ou Secretaria da Prefeitura Municipal de Barra Funda, através de equipamentos, meios, sistemas e softwares licenciados. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS: 1. A prestação de serviços de implantação/ interligação em regime de comodato de rede e internet através de cabo de fibra óptica deverá compreender os seguintes locais: Descrição Valor em R$ Item Localização Pontos Banda Unitário/ Mensal Total/ 12 meses 1 Câmera 1 ? Av. 24 de Março, 639 80,00Mbps 68,25 819,00 2 Câmera 2 ? Av. 24 de Março, 340 80,00Mbps 68,25 819,00 3 Câmera 3 ? Rua Nossa Senhora Aparecida, 285 80,00Mbps 68,25 819,00 4 Câmera 4 ? Rua 31 de Agosto, 285 80,00Mbps 68,25 819,00 5 Câmera 5 - Rua Sarandi, 591 80,00Mbps 68,25 819,00 6 Câmera 6 ? Av. 24 de Março, 1071 80,00Mbps 68,25 819,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 7 Câmera 7 ? ERS 569, Km 30 80,00Mbps 68,25 819,00 8 Câmera 8 ? Av. 24 de Março, 220 80,00Mbps 68,25 819,00 9 Câmera 9 ? Rua Beira Rio, 2908 80,00Mbps 68,25 819,00 10 Câmera 10 - Av. 24 de Março, 3240 80,00Mbps 68,25 819,00 11 Câmera 11 ? Rua Beira Rio, 3110 80,00Mbps 68,25 819,00 12 Câmera 12 - ERS 569, Km 37 80,00Mbps 68,25 819,00 13 Praça Primeiro de Maio 200,00Mbps 87,00 1.044,00 14 Praça Navegantes 200,00Mbps 87,00 1.044,00 15 Praça Prefeitura 200,00Mbps 87,00 1.044,00 16 Saúde ? Rua Navegantes, 361 200,00Mbps 87,00 1.044,00 17 Escola Raio de Sol - Av. 24 de Março, 465 200,00Mbps 87,00 1.044,00 18 Escola Barra Funda - Av. 24 de Março, 1725 200,00Mbps 87,00 1.044,00 19 Assistência Social ? Rua Getúlio Vargas, 1390 200,00Mbps 87,00 1.044,00 20 Ginásio ? Rua Getúlio Vargas, 1406 (acesso privado) 200,00Mbps 87,00 1.044,00 21 Ginásio ? Rua Getúlio Vargas, 1406 (acesso público) 200,00Mbps 87,00 1.044,00 22 Agricultura ? Rua Sarandi, 430 200,00Mbps 87,00 1.044,00 23 Brigada ? Rua Santa Lúcia, 225 200,00Mbps 87,00 1.044,00 24 Galpão de Obras ? Rua Sarandi, 510 200,00Mbps 87,00 1.044,00 25 EMATER ? Rua Sarandi, 525 200,00Mbps 87,00 1.044,00 CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O presente objeto contratual deverá ser instalado e entregue pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias contados da data da solicitação pela Secretaria Municipal, nos lugares descritos na Cláusula Segunda. 2. Os equipamentos a serem utilizados para o bom funcionamento da interligação de rede e internet, disponibilizados pela CONTRATADA, serão instalados em regime de comodato, e deverão ser de boa qualidade com certificado do regulador competente. 3. Caso haja defeito no(s) equipamento(s), a CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção do(s) referido(s) equipamento(s), num prazo de até 24 horas da solicitação da Secretaria de Administração e Planejamento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 4. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 08 (oito) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 5. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de manutenção preventiva, corretiva, fornecimento de todos os suprimentos para o bom funcionamento do(s) equipamento(s0. 6. As despesas com funcionários de qualquer natureza para manutenção do(s) equipamento(s), é de única responsabilidade e exclusividade da CONTRATADA. 7. A CONTRATADA prestará os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento as disposições deste instrumento, as especificações do Município e a proposta apresentada. 8. A CONTRATADA ficará responsável, diretamente, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, pelos serviços técnicos de manutenção e reparo do(s) equipamento(s), substituindo também, por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, desde que não caracterize utilização indevida. 9. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento, no edital e seus anexos, em especial quanto a manutenção preventiva/corretiva e fornecimento de todos os suprimentos, a serem executados por técnico da área, do(s) equipamento(s) posto à disposição do CONTRATANTE. 10. A CONTRATADA deverá implantar os serviços de internet Fibra óptica com link conforme ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 especificações de local e velocidade contidas na Cláusula Segunda deste Contrato. 11. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de VPN, PPTP ou OPEN VPN entre as secretarias, setores, câmeras de monitoramento, praças, escolas, ginásios, Brigada, EMATER. 12. A contratada deverá garantir 100% dos megas solicitados pela contratante, através do protocolo V4 (ipv4). 13. Será contratado um total de 3.560mb de internet para toda a administração pública, subdividido este total entre todos os pontos (câmeras de monitoramento, praças, escolas, ginásios, Brigada, EMATER, secretarias e setores). 14. Caso haja necessidade de troca de velocidade entre a internet, ex: de 80mb para 100mb, sempre respeitando os megas contratados, a licitante que vier a ser contratada deverá fazer sem ônus ao município, caso seja de sua competência. 15. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 16. As quantidades são estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do CONTRATANTE, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona. 2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 3. O presente objeto contratual deverá ser instalado e entregue pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias contados da data da solicitação pela Secretaria Municipal, nos lugares descritos na Cláusula Segunda. 4. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 60 (sessenta meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 5. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da CONTRATADA e interesse do CONTRATANTE, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios ? Fundação Getúlio Vargas) medida no período. 6. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ -1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais). 2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços de implantação/ interligação de rede e internet através de cabo de fibra óptica, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. 3. O pagamento será feito mensalmente, através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame. 4. O valor mensal acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: instalação, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. São obrigações da CONTRATANTE: a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA; b. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato; c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado; d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias; e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Finanças após sanadas todas as pendências citadas; f. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA SÉTIMA? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital; b. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato; c. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. d. Manter-se durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. e. Acatar prontamente as solicitações de manutenção do órgão municipal competente. f. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato, sem autorização da Administração. g. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 h. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no edital, e Termo de Referência, do processo licitatório. i. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. j. Arcar com as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA OITAVA? DA FISCALIZAÇÃO 1. A prestação dos serviços de implantação/interligação de rede através de fibra óptica, e fornecimento de internet para o Município de Barra Funda/RS, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através de Servidor designado pelo Secretário. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 06 181 0033 2119 339040 00000000 0001 0301 04 122 0016 2004 339040 00000000 0001 1001 08 244 0042 2050 339040 00000000 0001 0601 12 361 0067 2016 339040 00000000 0020 0601 12 365 0071 2019 339040 00000000 0020 0702 10 301 0047 2028 339040 00000000 0040 CLÁUSULA CÉCIMA ? DAS PENALIDADES 1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas. 3. Se a adjudicatária se recusar a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a. Advertência por escrito; b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 081/2022, Pregão Presencial nº 013/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 15 de junho de 2022. __________________________ __________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA Contratante Contratada Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72