ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2021 FORNECIMENTO DE GASOLINA ADITIVO Nº 08 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa ANTONIO DOLCI & CIA LTDA, sita na Rodovia BR 386, km 128, em Sarandi/RS, inscrição no CNPJ nº 88.509.989/0001-04, neste ato representada pelo Senhor LUCIANO DOLCI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rodovia BR 386, km 128, em Sarandi/RS, RG nº 7052229395 e CPF nº 625.197.860-00, a seguir denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 102/2021, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme solicitação da CONTRATADA, e de acordo com o disposto na cláusula segunda do presente contrato, considerando a comprovação da redução dos preços praticados pelas distribuidoras, fica alterado o valor unitário da gasolina, a contar desta data, passando de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), para R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) ao litro. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 07 de janeiro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA LUCIANO DOLCI CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ DAIANE MICHELE FINATTO JULIE TOMAZI CPF: 018.125.840-40 CPF: 019.106.780-66