ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITOR ESCOLAR. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a Senhora MICHELE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Sete de Setembro, 134, ap 01, na cidade de Sarandi/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 6098161075 e no CPF sob nº 017.565.250-30, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, na Secretaria Municipal de Educação, nas funções do cargo de MONITOR ESCOLAR, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 02/2024. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.665,04 (mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 04 de julho de 2024, até o final do presente ano letivo. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 02/2024 e Lei Municipal 1397/2024. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 1. O presente instrumento extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação da CONTRATADA; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar-se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 04 de julho de 2024. MARCOS ANDRE PIAIA MICHELE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010-16 CPF: 703.098.170-72