ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS RELATÓRIO CIRCUNSTANCIA DO SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL 2016 Art 58 LC 101 Conforme prevê o art. 113 do Regimento Interno desta egrégia Corte de Contas, encaminho o relatório sobre a gestão das atividades públicas realizadas no Município, relativo ao exercício de 2016, no que se refere à administração direta. Destaca-se que seguem nesta prestação os seguintes documentos: ? Relatório circunstanciado do Prefeito sobre a sua gestão, quanto às metas atingidas, conforme consta na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, bem como informações físico-financeiras sobre recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino- MDE/Fundeb e em Ações e Serviços Públicos de Saúde; ? Relatório ou parecer do responsável pelo Sistema de Controle Interno, de modo a evidenciar a consistência dos sistemas de controle interno atinente à administração do executivo municipal; ? Ata de Aprovação Final de Inventário, Reavaliação e Depreciação de bens; ? Declaração sobre o encaminhamento das leis que compõem o processo orçamentário pelo sistema BLM; ? Declaração firmada pelo prefeito de que os agentes públicos que desempenharam atividades no Poder Executivo estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas, nos termos da Resolução nº 833/2008. (alínea acrescentada pela Resolução nº 861/2009); ? Declaração firmada pelo Contador, ratificada pelo Prefeito, informando da realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados; ? Parecer do Conselho Previdenciário sobre a Gestão Financeira do Fundo de Previdência. 1 ? EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A demonstração dos efeitos da receita e da despesa pública sobre o orçamento e sobre o patrimônio, por serem fartamente abordadas nos demonstrativos orçamentários e contábeis, anexos na presente prestação de contas, deixa de ser reproduzida. 1.1 ? Limites de Despesas com Pessoal e Endividamento O presente item deixa de ser abordado por já constituir processo próprio da Gestão Fiscal e encaminhado ao Tribunal no período correspondente, juntamente com o Sistema para Informações e Auditoria para Prestação de Contas - SIAPC relativos ao exercício de 2016. 2 ? DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL O cumprimento dos programas de governo e suas ações alcançaram em 2016 a execução orçamentária conforme demonstrada nos anexos presentes a este processo, ressaltando que somente foram introduzidas alterações quando o Município foi contemplado com recursos do Orçamento Geral da União. Ademais foram cumpridas as metas fiscais de manutenção administrativa resguardando o resultado primário do exercício. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ? DAS INFORMAÇÕES SOBRE VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS 3.1 ? Recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino ? MDE, incluindo os Recursos do FUNDEB No exercício em análise foram investidos R$ 4.086.292,61 na MDE e FUNDEB, o que corresponde a 31,50% da receita resultante de impostos e transferências. A valorização do magistério por contas dos recursos transferidos pelo FUNDEB, alcançou o valor de R$ 1.038.327,50, equivalente a 96,82%. 3.2 ? Recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde ? ASPS No exercício em análise, a execução orçamentária apresentou gastos nas ASPS com recursos próprios no valor de R$ 3.156.262,17, alcançando um percentual de 24,33% da receita de impostos e transferências, onde o mínimo aplicável era de 15%. 4 ? DO DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO A receita orçamentária teve o seguinte desempenho em 2016: Receita Previsão Execução Diferença RECEITAS CORRENTES 18.260.000,00 18.658.186,96 398.186,96 Receita tributária 770.000,00 745.266,04 -24.733,96 Receita de contribuições 570.000,00 609.036,13 39.036,13 Receita patrimonial 1.620.000,00 2.307.360,68 687.360,68 Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de serviços 170.000,00 173.072,04 3.072,04 Transferências correntes 14.920.000,00 14.501.784,99 -418.215,01 Outras receitas correntes 210.000,00 321.667,08 111.667,08 RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00 703.703,96 503.703,96 Operações de crédito 0,00 387.568,49 387.568,49 Alienação de bens 150.000,00 0,00 -150.000,00 Amortização de empréstimos 45.000,00 49.728,23 4.728,23 Transferências de capital 0,00 260.800,00 260.800,00 Outras Receitas de Capital 5.000,00 5.607,24 607,24 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.000.000,00 1.241.914,65 241.914,65 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.460.000,00 -2.348.148,28 111.851,72 TOTAL 17.000.000,00 18.255.657,29 1.255.657,29 Podemos observar que o total da receita prevista em 2016 foi menor que o valor realmente arrecadado neste exercício. Destacamos alguns fatos relevantes neste exercício que contribuíram para que a previsão da receita não ficasse semelhante a arrecadação. A arrecadação da Receita Patrimonial foi maior que a previsão em virtude de que os rendimentos das aplicações financeiras do RPPS superaram as expectativas, arrecadando assim quase setecentos mil reais a mais que a previsão. Por último as Receitas de Capital que superaram a previsão pelo fato de termos alguns Convênios com recursos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS liberados no decorrer do exercício de 2016 e não estarem previstos no Orçamento, e também nas Receitas de Capital tivemos uma receita de quase quatrocentos mil reais referente ao financiamento do décimos terceiro salário de 2016 junto ao Banrisul. Quanto ao combate à sonegação, o Município tem a expectativa de pactuar trabalhos conjuntos que são mais eficientes do que atitudes isoladas do Município. 5 ? OUTROS FATOS RELEVANT ES Os programas desenvolvidos durante o exercício tiveram amparo no PPA, tiveram inclusão na LDO e condições orçamentárias para serem executados. Por fim, destacamos que todas as ações desenvolvidas estão retratadas nas demonstrações contábeis e orçamentárias e os aspectos mais relevantes da execução orçamentária encontram-se apresentadas nesta exposição circunstanciada. Todavia, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e apresentação de documentos que se façam necessários como cumprimento do mandamento constitucional de prestar contas. Marcos André Piaia Prefeito Municipal RELATÓRIO E PARECER DE ACOMPANHAMENTO DA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE OS CONTROLES E DEMONSTRAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CONTÁBEI S RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2016 A Central do Sistema de Controle Interno realiza periodicamente relatórios de acompanhamento da gestão, bem como atual junto às Secretarias emitindo pareceres e orientações, além do que regulamenta procedimentos através da emissão de Normas Internas, visando promover o atendimento ás disposições legais e a eficiência nos procedimentos operacionais. Nesta esteira destaca-se que o presente Parecer abrange o trabalho realizado no controle da administração do Poder Executivo Municipal. Dessa forma, acompanhamos os trabalhos dos órgãos que integram o sistema de controle interno do Município de Barra Funda. Cabe destacar que a responsabilidade pelo sistema de controle cabe à administração, nos termos da Constituição Federal, arts. 74, 31 e da legislação municipal pertinente; a responsabilidade controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função no Município, nos termos de que dispõe a Constituição Federal, art.74, § 1º; a responsabilidade da unidade central de controle interno reside na coordenação técnica dos setores, entidades e poderes, no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, a análise dos controles quanto à relação custo-benefício e quanto à auditoria de verificação dos controles já instituídos. RELATÓRIO No exercício financeiro de 2016 os trabalhos da Central do Sistema de Controle Interno foram conduzidos de acordo o planejamento inicial e atingiu as seguintes atividades: análise e correção das despesas com ASPS com elaboração de planilhas e rotinas de trabalho, controle de gastos dos veículos de cada secretaria, controle de gastos com viagem, controle de gastos com horas extras, nomeações e efetividade funcional, análise dos relatórios de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária, análise do controle patrimonial e de almoxarifado, consumo de energia e telefonia, análise dos gastos com o Ensino Fundamental, com a Saúde, contratos de serviços, análise das despesas e outras atividades do Executivo. PARECER Em nossa opinião, tendo em vista o trabalho realizado no Município em 2016 e os relatórios gerenciais, é possível emitir opinião atestando a adequação das demonstrações contábeis, bem como a regularidade das contas da Administração Municipal. Barra Funda, 25 de janeiro de 2017. _______________________ Fabíola Castoldi Begnini Coordenadora do Controle Interno PARECER DA COMISSÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ? MDE Acompanhamos os trabalhos dos órgãos que integram o sistema de controle interno do Município de Barra Funda, com ênfase nas contas vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, cabendo destacar que: (a) a responsabilidade pelo sistema de controle cabe à Administração; (b) a responsabilidade no controle dos recursos vinculados à MDE é da Secretaria de Educação e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função atinentes à MDE; (c) a responsabilidade da Unidade de Controle Interno reside na coordenação técnica dos controles no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, o inter- relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo-benefício; (d) a responsabilidade da Auditoria e da emissão de opinião sobre os controles internos adotados e a aderência a estes controles na prevenção e correção de erros, fraudes e desperdícios e, em conseqüência, sobre a gestão dos recursos vinculados à MDE. No exercício financeiro de 2016 os trabalhos do Controle Interno em relação aos controles e contas da MDE foram conduzidos de acordo com o planejamento inicial e atingiu as seguintes atividades: Controle dos recursos recebidos relativos ao MDE e FUNDEB no exercício de 2016 bem como a fiscalização dos gastos realizados com estes recursos. Em nossa opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria sobre as contas vinculadas à MDE, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, conclui-se que: o Executivo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2016, cumpriu com o estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal e considera aprovada a execução orçamentária do exercício, relativo a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Barra Funda, 25 de janeiro de 2017. _____________________________ Fabíola Castoldi Begnini Coordenadora do Controle Interno PARECER DA COMISSÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Acompanhamos os trabalhos dos órgãos que integram o sistema de controle interno do Município de Barra Funda, com ênfase nas contas vinculadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde ? ASPS, cabendo destacar que: (a) a responsabilidade pelo sistema de controle cabe à Administração; (b) a responsabilidade no controle dos recursos vinculados às ASPS é da Secretaria de Saúde e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função atinente ao ASPS; (c) a responsabilidade da Unidade de Controle Interno reside na coordenação técnica dos controles no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, o inter-relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo-benefício; (d) a responsabilidade da Auditoria é da emissão de opinião sobre os controles internos adotados e a aderência a estes controles na prevenção e correção de erros, fraudes e desperdícios e, em conseqüência, sobre a gestão dos recursos vinculados às ASPS. No exercício financeiro de 2016 os trabalhos da Auditoria em relação aos controles e contas das ASPS foram conduzidos de acordo com o planejamento inicial e atingiu as seguintes atividades: Controle dos recursos recebidos relativos ao ASPS no exercício de 2016 bem como a fiscalização dos gastos realizados com estes recursos. Em nossa opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria sobre as contas vinculadas às ASPS, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, conclui-se que o Executivo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2016, cumpriu com o estabelecido na Constituição Federal e demais legislação pertinente e considera aprovada a execução orçamentária do exercício, relativo às ações de saúde executadas no Município. Barra Funda, 25 de janeiro de 2017. _____________________________ Fabíola Castoldi Begnini Coordenadora do Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O MARCOS ANDRÉ PIAIA , Prefeito Municipal de Barra Funda/RS, DECLARA para fins de Prestação de contas de sua Gestão que as Leis que compõem o processo orçamentário do município, foram encaminhadas à este Tribunal de Contas pelo sistema BLM. Barra Funda, 25 de janeiro de 2017. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O Declaro, para fins de atendimento da Resolução TCE/RS n o 833, de 2008, art. 5 o , que os agentes públicos do Município de Barra Funda estão em dia com a entrega da declaração de bens e rendas, sendo que anualmente apresentam junto ao departamento de pessoal cópia da declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal e Declaração de Propriedade de Bens e Rendas. Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Barra Funda, 25 de janeiro de 2017. ____________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para fins de atendimento ao art. 113 do Regimento Interno do TCE/RS e a quem possa interessar que o serviço de contabilidade do Município de Barra Funda executa mensalmente a revisão e conciliação das contas bancárias do Município, registrando qualquer fato passível de tal procedimento, conforme preceitua as normas contábeis pertinentes. Barra Funda, 25 de janeiro de 2017. ________________ CRISTIANE BARIVIERA Contadora ___________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul Órgão: Enviado em: Tipo da entrega: Interessado: PM DE BARRA FUNDA INTERNET 25/01/2017 14:26 Alexandre Elias Nicola (391.470.610-49) Nr. do Protocolo: 86378 Tipo de protocolo: Documentos de Contas de Governo - Poder Executivo Número do processo Cód. Barras 001276-0200/16-9 - Local e-Protocolo Informações sobre a solicitação de protocolo: Tipo do Processo Contas de Governo Histórico de Eventos: Descrição Data Protocolo aceito automaticamente 25/01/2017 14:26 Protocolo enviado por MARCOS ANDRE PIAIA. 25/01/2017 14:26 Documento (peça nº <>) assinado por ALEXANDRE ELIAS NICOLA (ALEXANDRE ELIAS NICOLA) 25/01/2017 14:24 Documento (peça nº <>) assinado por MARCOS ANDRE PIAIA (MARCOS ANDRE PIAIA) 25/01/2017 14:22 Documento (peça nº <>) assinado por FABIOLA CASTOLDI BEGNINI (FABIOLA CASTOLDI BEGNINI) 25/01/2017 14:07 Documento (peça nº <>) assinado por CRISTIANE BARIVIERA (CRISTIANE BARIVIERA) 25/01/2017 13:59 Documento de Documentação do responsável pelo órgão (507478) anexado por CRISTIANE BARIVIERA 25/01/2017 13:58 Documento de Documentação do contador do órgão (507475) anexado por CRISTIANE BARIVIERA 25/01/2017 13:58 Documento de Documentação do responsável pelo órgão (507477) anexado por CRISTIANE BARIVIERA 25/01/2017 13:58 Documento de Documentação do responsável pelo órgão (507479) anexado por CRISTIANE BARIVIERA 25/01/2017 13:58 Documento de Documentação do responsável pelo órgão (507474) anexado por CRISTIANE BARIVIERA 25/01/2017 13:58 Documento de Documentação do controle interno do município (507480) anexado por CRISTIANE BARIVIERA 25/01/2017 13:57 Documento de Documentação do responsável pelo órgão (507476) anexado por CRISTIANE BARIVIERA 25/01/2017 13:57 Protocolo criado por MARCOS ANDRE PIAIA. 25/01/2017 10:29 Prezado Senhor, O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul acusa o recebimento dos presentes documentos (Documentação do controle interno do município, Documentação do responsável pelo órgão, Documentação do responsável pelo órgão, Documentação do responsável pelo órgão, Documentação do responsável pelo órgão, Documentação do contador do órgão, Documentação do responsável pelo órgão) que passam a integrar esta solicitação de protocolo. Este recibo não garante o aceite do protocolo eletrônico, devendo o interessado acompanhar a análise desta solicitação no sítio institucional do TCERS na Internet. Página 1 de1