ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 105/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2022 CONTRATO Nº 198/2022 ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, CARTOGRAFIA, GEODÉSIA, GEOREFERENCIAMENTO E DEMAIS ATIVIDADES AFINS, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS? O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a Empresa STIVANIN, SIGNOR & CIA LTDA inscrição no CNPJ nº 30.931.849/0001-40, sita na Avenida Sarandi, nº 459, Bairro Centro, em Rondinha/RS, CEP 99.590-000, neste ato representada por MARIANE STIVANIN, brasileira, engenheira civil, solteira, inscrita no CPF nº 024.937.150-20 e RG nº 6095459233 SSP/RS, residente e domiciliada na Avenida Presidente Vargas, nº 943, apto 102, Bairro Centro, em Ronda Alta/RS, CEP 99.670-000, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 019/2022 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Topografia, Cartografia, Geodésia, Georeferenciamento e demais atividades afins, para atender a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. 2. A carga horária de 05 horas semanais deverá ser cumprida diretamente no Centro Administrativo Municipal, sito à Av. 24 de Março, 735, em dia e horário a ser definido pela Administração. 3. Estão incluídos na prestação dos serviços: a. Equipamentos, ferramentas, acessórios e materiais necessários a realização dos serviços; b. Veículo e combustível para os deslocamentos; c. Alimentação, transporte, encargos sociais, comerciais e trabalhistas; d. EPI?s necessários. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo Município. 2. A prestação de serviços de Topografia, Cartografia, Geodésia, Georeferenciamento e demais atividades afins, terá carga horária total de 05 (cinco) horas semanais, com seu efetivo cumprimento em dias e horários estipulados pela Administração Municipal. 3. A prestação de serviços de Topografia, Cartografia, Geodésia, Georeferenciamento e demais atividades afins, objeto deste contrato, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis. 4. Independentemente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade da Prestação de apoio a gestão e execução dos serviços objeto deste contrato. 2.5. As quantidades previstas são estimadas, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 65 da Lei 8.666/93. 2.6. Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no subitem 11.2. 2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, conforme Lei nº 8.666/93. 3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios ? Fundação Getúlio Vargas) medida no período. 5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$- 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais). 2. Os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº Processo Licitatório, do Pregão e do contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. 3. O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de depósito bancário em conta corrente da licitante ou pagamento de boleto, através dos recursos orçamentários correspondentes. 4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. O valor acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. São obrigações da CONTRATANTE: a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Edital. b. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; c. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato. d. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a Contratada qualquer insatisfação quanto ao serviço executado. e. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, seus anexos e em consonância com a proposta de preços. b. Os serviços serão prestados conforme demanda do Município. Após a solicitação, a contratada deverá iniciar o serviço no prazo máximo de 02 (dois) dias. c. A contratada deverá dispor dos equipamentos topográficos necessários a plena execução do objeto, bem como, veículo próprio para as locomoções do profissional. d. A licitante deverá colocar à disposição do Município no mínimo 01 (um) profissional capacitado para atender ao serviço. e. Mensalmente, sendo condição para o pagamento, a licitante deverá apresentar relatório das atividades desempenhadas, informando o local da prestação, quantitativo, tipo de serviço e quantitativo de horas utilizadas para a execução. O referido relatório deverá conter as seguintes assinaturas: do profissional que prestou o serviço e pelo servidor que acompanhou a sua execução. f. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas no Contrato. g. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. h. Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. i. Oferecer os serviços durante a validade do contrato, com qualidade e continuidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato. j. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução dos serviços contratados. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A execução dos serviços, objeto deste Edital, será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal de Contratos e por Servidor designado pela Administração deste Município. 2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em até 48 horas. 3. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501 26 782 0123 2011 339039 05000000 0001 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. A recusa pela CONTRATADA em executar o objeto adjudicado ou cumprir o disposto em contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal; e) fraudar ou falhar na execução do contrato. 3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 105/2022, Pregão Presencial nº 019/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 16 de agosto de 2022. __________________________ __________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA STIVANIN, SIGNOR & CIA LTDA Contratante Contratada Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50