ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 060/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 045/2021 CONTRATO Nº 081/2021 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA SIDNEI GARBOZZA ME, inscrição no CNPJ nº 07.098.285/0001-94, situada na Linha Ervalzinho, s/n, Sede, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, neste ato representada pelo Sr. Sidnei Garbozza, brasileiro, portador do CPF nº 890.222.380-91, residente e domiciliado na Rodovia RS 569 Km 33, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de móveis sob medida para a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE: ? 02un de Módulos inferiores de Balcões em MDF, porta e prateleira interna com chaves nas portas e puxador em alumínio, medindo 245X86X52cm ? valor unitário de R$ 900,00 ? custo total de R$ 1.800,00; ? 02un de Módulos inferiores de Balcões em MDF, porta e prateleira interna com chaves nas portas e puxador em alumínio, medindo 150X86X54cm ? valor unitário de R$ 535,00 ? custo total de R$ 1.070,00; ? 02un de Módulos inferiores de Balcões em MDF, porta e prateleira interna com chaves nas portas e puxador em alumínio, medindo 125X86X52cm ? valor unitário de R$ 596,00 ? custo total de R$ 1.192,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 4.062,00 (quatro mil e sessenta e dois reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias após o fornecimento dos móveis, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0603 12 365 0071 2103 449052 00000000 1303 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 060/2021, Dispensa de Licitação nº 045/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 19 de abril de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA SIDNEI GARBOZZA ME CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50