ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2021 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2021, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa FRANCESQUETT ATACADO E VAREJO EIRELI, sita na Avenida Cel. Marcos José de Leão, 583, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Feliz/RS, CEP: 95.770-000, inscrição no CNPJ nº 13.674.709/0001-14, neste ato representada pelo Sr. Lazaro Francesquett, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Conceição, 442, Bairro Aparecida, no município de Portão/RS, portador da RG nº 9085254317 e CPF nº 017.349.600-86, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº 128/2021, Pregão Presencial n° 022/2021? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de material de expediente, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Barra Funda ? RS. 1.2. Os itens deverão ser entregues conforme as embalagens solicitadas no edital. 1.3. Os materiais, serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por Secretaria ou departamento, conforme pedido emitido pelas Secretarias responsáveis, num prazo de até 05 (cinco dias). 1.4. Os materiais deverão ser entregues para conferência junto ao Setor de Compras do Município, sito na Avenida 24 de Março, 735, Centro, em de Barra Funda/RS. 1.5. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos materiais de expediente, conforme solicitado no pedido. 1.6. Os materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 1.7. O transporte dos materiais de expediente correrá por conta do FORNECEDOR e, deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2.2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula quarta, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ? como Órgão Gestor e demais Secretarias Municipais como Órgãos Participantes. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 4.1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades, marca e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Quantidade Valor unitário Valor total Marca 8 Caneta Hidrográfica, pontam grossa, estojo com 12 cores diferentes, Tinta Lavável e atóxica, com excelente qualidade. Validade mínima de 02 anos. 100 UN 9,45 945,00 ONDA 15 E.V.A. ? Folha de E.V.A., com glitter, 40cmx60cm. 100 UN 3,98 398,00 HAITI 27 Grampeador manual para tapeçaria (madeira), punho emborrachado, ajuste de pressão, para grampos de 6 a 14 mm. 5 UN 37,50 187,50 SNAUZER 29 Lápis de Cera curto colorido, caixa com 15 unidades. 50 CX 2,43 121,50 GIZBEL 50 Papel micro-ondulado, liso, cores diversas 50x80cm. 50 UN 2,50 125,00 RST 53 Papel semi kraft bobina 120cmx200m 60g, de 1ª qualidade 10 BOB 130,00 1.300,00 NDL 58 Pasta Grampo trilho de papel cartão duplex, Grampo em aço. 30 UN 1,62 48,60 ICL 63 Pincel Atômico marcador permanente, cores: Azul, preto e vermelho, com ponta grossa 1100- P. 100 UN 1,90 190,00 LYKE 64 Pincel para tinta guache, nº 10, cabo longo. 25 UN 1,50 37,50 RIO 65 Pincel para tinta guache, nº 14, cabo longo. 25 UN 1,60 40,00 RIO 66 Pincel para tinta guache, nº 20, cabo longo. 25 UN 2,98 74,50 LEO 67 Pistola/Aplicador elétrica para cola quente, Bivolt, Tamanho grande, de excelente qualidade. 10 UN 16,50 165,00 FUTURO 69 Prendedores de roupa em madeira com 12 unidades. 200 UN 1,12 224,00 PREDE BEM 72 Refil para Marcadores de quadro branco (azul, verde, vermelho, preto, roxo, alaranjado, verde e rosa) WBS/VBM Compatível com o item 35.A. 100 UN 3,88 388,00 PILOT 73 Régua polietileno transparente 30cm. 200 UN 0,63 126,00 WALEU Valor total por extenso: R$ 4.370,60 (quatro mil, trezentos e setenta reais e sessenta centavos). 4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, frete, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. Os preços registrados, a especificação dos materiais de expediente, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Administração poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens. 5.11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiais registrados; 6.1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição dos materiais de expediente, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 6.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material; 6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 6.1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 6.1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 6.1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 6.1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 6.2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 6.2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 6.2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 6.2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; 6.2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 6.2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 6.2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 6.2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 6.2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 6.2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 6.2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. A aquisição dos materiais de expediente será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com auxílio dos representantes dos Órgãos Participantes. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 8.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 9.2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar ou falhar na execução do contrato. 9.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 022/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS, 05 de outubro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA FRANCESQUETT ATACADO E VAREJO EIRELI Prefeito Municipal Lazaro Francesquett CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72