ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 221/2021 ADITIVO Nº 03 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhora CAROLINA JAINARA LAVALL ZANDONA, brasileira, psicóloga, residente e domiciliada na Avenida 24 de Março, Centro, na Cidade de Barra Funda/RS, portadora da cédula de identidade nº 1102230479, inscrita no CPF sob o nº 031.014.740- 94, denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 221/2021, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes estabelecem a redução de duas horas semanais a serem cumpridas pela CONTRATADA. Em razão da referida redução, a CONTRATADA efetuará carga horária de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$3.493,80 (três mil, quatrocentos e noventa e três reais com oitenta centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 21 de março de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA CAROLINA JAINARA LAVALL ZANDONA CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ JULIE TOMAZI CPF: 703.098.170-72 CPF: 019.106.780-66