ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 097/2021 CONTRATO Nº 229/2021 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÃO IQY 4G79 DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA REGIONAL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA, inscrição no CNPJ nº 93.688.380/0001-80, situada na Avenida Flores da Cunha, 3928, Bairro Laranjal, em Carazinho/RS, CEP: 99.500-000, neste ato por Representada pelo Sr. Geovair Winckler Oliveira, brasileiro, portador do CPF 126.093.740-20 e RG nº 4035283771, residente e domiciliado na Avenida Flores da Cunha, 3928, Bairro Laranjal, em Carazinho/RS, denominada CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de peças para caminhão IQY 4G79 da Secretaria de Obras do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: a) 01 un, código 2228801-W-35.348, Sino caixa satélite, MX-4005/A, Max Gear ? Valor unitário de R$ 1.200,00, Valor total de R$ 1.200,00; b) 01 un, código 2346691-W-98.555, Rolamento eixo caixa engrenagem, LD Sino 293601/934397 lateral da cx eixo 230-802600 Meritor ? Valor unitário de R$ 250,00, Valor total de R$ 250,00; c) 01 un, código 2318861-W-35-241, Semi eixo traseiro, 1048MM-41 Estria-8 furos ? Eixo-240-101632 Meritor ? Valor unitário de R$ 1.699,00, Valor total de R$ 1.699,00; d) 01 un, código 160393-W-35.281, Garfo reduzida, Eixo 240 ? MX.4532 ? Max Gear ? Valor unitário de R$ 560,00, Valor total de R$ 560,00; e) 01 un, código 66184-W35.405, Jogo arruela caixa satélite ? Eixo 240 ? MX-4504-1 ? Max Gear ? Valor unitário de R$ 225,00, Valor total de R$ 225,00; f) 01 un, código 194921 ? HS112, Cola junta líquida para flanges-cinza 50g, HS Bond? Valor unitário de R$ 15,00, Valor total de R$ 15,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 3.949,00 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega das peças, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501 26 782 0123 2070 339030 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 142/2021, Dispensa de Licitação nº 097/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 26 de outubro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA REGIONAL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72