ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022 CONTRATO Nº 081/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA DE JARDINAGEM, PARA MANUTENÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE ORNAMENTAÇÕES NOS LOCAIS PÚBLICOS A SEGUIR: CANTEIROS CENTRAIS E RÓTULAS DA AVENIDA 24 DE MARÇO; ARREMATES DOS CANTEIROS PARALELOS DA AVENIDA 24 DE MARÇO COM A RODOVIA RS 569, EM BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a EMPRESA ALESSANDRA MARIA SCHMIDT, inscrição no CNPJ nº 22.041.672/0001-88, situada na Rua Santa Lucia, 326, Bairro Centro, em Barra Funda - RS, CEP: 99.585-000, neste ato representada pela Sra. ALESSANDRA MARIA SCHMIDT, brasileira, portadora do CPF nº 009.739.030-58, residente e domiciliada na Avenida 24 de Março, 908, Bairro centro, em Barra Funda - RS, CEP: 99.585-000, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa especializada em mão de obra de jardinagem, para manutenção ou implantação de ornamentações nos locais públicos a seguir: canteiros centrais e rótulas da Avenida 24 de Março; arremates dos canteiros paralelos da Avenida 24 de Março com a Rodovia RS 569, em Barra Funda/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATADA deverá fornecer o pessoal qualificado e os serviços devem atender a necessidade da Municipalidade, ficando a critério da Administração a fiscalização dos serviços e a ordem de realização dos trabalhos. 2. Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.415,00 (um mil e quatrocentos e quinze reais), totalizando 16.980,00 (dezesseis mil, novecentos e oitenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0502 15 451 0077 2013 339039 00000000 0001 CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 036/2022, Dispensa de Licitação nº 021/2022. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 14 de março de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA ALESSANDRA MARIA SCHMIDT CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72