ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2022 CONTRATO Nº 256/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS DESTINADAS AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA), DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrição no CNPJ nº 03.658.746/0001-85, situada na Rua Sarandi, nº S/N, bairro Centro, Barra Funda/RS, neste ato representada pela Srª LUIZA PIAIA DASSI, portadora do CPF nº 037.785.520-07 e RG nº 1113173601, residente e domiciliada na Rua Sarandi, nº S/N, bairro Centro, Barra Funda/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a contratação de empresa para confecção de camisetas destinadas aos alunos participantes do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência), da rede de ensino do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: 70 (setenta) camisetas de malha PV, cor preta, 65% poliéster, 35% viscose, manga curta, gramatura 160g/m², com logomarca do PROERD e brasão do Município, com custo unitário de R$ 43,90. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 3.073,00 (três mil e setenta e três reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até o décimo dia do mês subsequente a entrega das camisetas, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 0601 12 361 0067 2016 339032 00000000 0020 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Administrativo nº 148/2022, Dispensa de Licitação nº 088/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em 04 de novembro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72