ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4410 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS em 24/10/2023, conforme protocolo nº 19025140.1.00030/16-3; R E S O L V E Art. 1º FICA AVERBADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO d o Servidor Público Municipal IRISEU PELLENZ, matrícula funcional nº 220, de função Operador de Máquinas, carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ao FUNDO DE APOSENTADORIA, PENS ÕES E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? FABS, num total de 3195 (três mil cento e noventa e cinco) dias, correspondente a 8 (oito) anos, 9 (meses) meses e 5 (cinco) dias, no qual o período especial de 16/09/1988 a 30/04/1991 e 01/01/1991 a 19/05/1995 foi reconhecido conforme determinação judicial nos autos da Apelação Cível nº 5010605-72.2022.4.04.9999/RS que consta em anexo a esta portaria. Art. 2º O tempo de contribuição em referência, está comprovado através da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO emitida pelo INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, datada de 24 de outubro de 2023, conforme Protocolo nº 19025140.1.00030/16-3. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração