ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2019 LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA ABRIGAR A CAPELA MORTUARIA DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA-RS ADITIVO Nº 02 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado de LOCATÁRIO, e o Sr. EDEGAR FERNANDO LAVALL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, em Barra Funda/RS, RG nº 9066098097 e CPF nº 000.164.920-56, a seguir denominadas de LOCADOR, Conforme parecer, e situação de calamidade pública conforme, decreto estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020 e decreto municipal 1369, de 02 de abril de 2020, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 41/2019, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo do presente contrato por mais 30 (trinta) dias a partir de 02 de julho de 2020 até 01 de agosto de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 01 de julho de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA EDEGAR FERNANDO LAVALL CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: ________________________ _________________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO LEANDRO MARCOTTO CPF: 015.079.270.02 CPF: 980.182.130-20