ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 257/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA A CONSTRUÇÃO DE QUADRA, ARQUIBANCADA E ESPAÇO RECREATIVO NA EMEFBF ? ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BARRA FUNDA. ADITIVO Nº 02 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa MM REAL METALÚRGICA LTDA sita no Distrito Industrial Germano De Cezaro, S/N, no Município de Sarandi/RS, CEP 99560-000, inscrição no CNPJ nº 11.459.571/0001-05, neste ato representada pelo Sr.º MATIAS GRELLMANN REAL, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, do comércio, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 620, AP 705, Bairro Centro em Sarandi/RS, RG nº 1066241901/SJS e CPF nº 015.397.810- 46, a seguir denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 257/2022, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Diante do pedido realizado pela Contratada, e da concordância do Setor de Engenharia, bem como as disposições constantes na Cláusula terceira, item 3 do instrumento contratual, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 30 (trinta) dias, a iniciar em 10 de maio de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 10 de maio de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA MM REAL METALÚRGICA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ JULIANA PAZZINI CPF: 703.098.170-72 CPF: 022.786.010-16