ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E GERENCIAL ADITIVO Nº 03 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 391.470.610.49, doravante denominado de CONTRATANTE, a Empresa IN ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.724.720/0001-81, situada na Rua Primavera, 599, Centro, em Trindade do Sul ? RS, neste ato representada por NÁDIA VALDUGA BRANDALISE, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua João Goulart, 404, Bairro Aparecida, em Ronda Alta ? RS, RG nº 3055640787 e CPF nº 637.030.920-68, a seguir denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato nº 018/2018, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Em virtude da demanda existente junto ao Setor de Licitações e Contratos, o objeto do contrato nº 018/2018 passa a ser: contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria administrativa e gerencial, na área de licitações e contratos, junto ao Município de Barra Funda ? RS, em conformidade com Projeto Básico descrito no Edital. De acordo com o Projeto Básico, os serviços a serem prestados pela contratada são: a) elaborar Editais Licitatórios para as diversas secretarias do Município de Barra Funda, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de junho de 2002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e Lei Complementar 123/06; b) elaborar termos contratuais necessários a Administração Municipal, resultantes ou não de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente; c) disponibilizar equipe técnica necessária para oferecer assessoria gerencial à Administração Municipal, visando a elucidação de dúvidas, elaboração de documentos e treinamento aos Servidores; d) auxiliar, presencialmente, a Comissão de Licitações na elaboração, realização e execução dos processos licitatórios realizados pela Administração Municipal; e) auxiliar, presencialmente, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos Pregões realizados pela Administração Municipal; f) alimentar os Sistemas do LicitaCon e Portal da Transparência, atendendo a Legislação vigente; g) atender a qualquer Normativa que veja a surgir no decorrer da Prestação dos serviços abrangendo as áreas do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 h) acompanhar a equipe administrativa nas reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações e Contratos, quando for solicitado (com atendimento em até 24 horas após solicitado), sem custos adicionais para o Município; i) prestar assessoria técnica junto a Sede da Contratante, pelo período de até 25 (vinte e cinco) horas semanais. Durante o período em que se fizer junto a Sede do Município, além de licitações, pregões e contratos, deverá realizar visitas técnicas nas secretarias e prestar treinamentos aos servidores, durante a vigência do contrato; j) assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA Em virtude da alteração do Objeto, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 3.937,50 (três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), sempre no mês subsequente à prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 01 de março de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA NÁDIA VALDUGA BRANDALISE CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________ _________________________ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72