ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 143/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 098/2021 CONTRATO Nº 230/2021 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CAMINHÃO IVE 4322 DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA REGIONAL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA, inscrição no CNPJ nº 93.688.380/0001-80, situada na Avenida Flores da Cunha, 3928, Bairro Laranjal, em Carazinho/RS, CEP: 99.500-000, neste ato por Representada pelo Sr. Geovair Winckler Oliveira, brasileiro, portador do CPF 126.093.740-20 e RG nº 4035283771, residente e domiciliado na Avenida Flores da Cunha, 3928, Bairro Laranjal, em Carazinho/RS, denominada CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de peças para caminhão IVE 4322 da Secretaria de Obras do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: a) 01 un, código 2397571 ? 350 131, Eixo MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 1.460,00, Valor total de R$ 1.460,00; b) 01 un, código 2397581 ? 350 155, Cruzeta MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 860,00, Valor total de R$ 860,00; c) 04 un, código 2397591 ? 350 170, Engrenagem MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 200,00, Valor total de R$ 800,00; d) 04 un, código 2397601 ? 350 158, Bucha MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 55,00, Valor total de R$ 220,00; e) 04 un, código 2397611 ? 350 164, Anel MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 37,50, Valor total de R$ 150,00; f) 01 un, código 2397621 ? 350 173, Porca MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 170,00, Valor total de R$ 170,00; g) 01 un, código 2397631 ? 350 179, Bucha MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 110,00, Valor total de R$ 110,00; h) 01 un, código 2397641 ? 350 161, Bucha MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 55,00, Valor total de R$ 55,00; i) 01 un, código 2397651 ? 350 104, Retentor MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 45,00, Valor total de R$ 45,00; j) 01 un, código 2397661 ? 350 167, Arruela MB 2729, RDIESEL ? Valor unitário de R$ 10,00, Valor total de R$ 10,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 3.910,00 (três mil, novecentos e dez reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega das peças, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501 26 782 0123 2070 339030 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 143/2021, Dispensa de Licitação nº 098/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 26 de outubro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA REGIONAL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72