ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 143/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 086/2022 CONTRATO Nº 254/2022 AQUISIÇÃO DE LÂMINAS, PARAFUSOS E PORCAS PARA MOTONIVELADORA CASE 845B, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA KAYSERMAQ DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 73.390.189/0001-40, com sede na Rua Minas Gerais, 143, Bairro Niterói, em Canoas/RS, CEP: 92.120-040, neste ato Representada pelo Sr. José Ricardo Kayser, brasileiro, portador do CPF nº 398.480.860-72 e RG nº 9015455125, residente e domiciliado na Rua Jayme Caetano Braun, 78, Bairro Marechal Randon, em Canoas/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de lâminas, parafusos e porcas para Motoniveladora Case 845B, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE: - 02 (duas) unidades de Lâmina 13 furos curva AR1 Metisa vermelha larg 8?, valor unitário de R$ 1.199,00, totalizando R$ 2.398,00; - 26 (vinte e seis) unidades de Parafusos 5/8? X 2.1/4?, valor unitário de R$ 6,40, totalizando R$ 166,40; - 26 (vinte e seis) unidades de Porca 5/8?, valor unitário de R$ 2,90, totalizando R$ 75,40. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 2.639,80 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias após a efetiva entrega das peças, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501 26 782 0123 2070 339030 25000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 143/2022, Dispensa de Licitação nº 086/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 27 de outubro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA KAYSERMAQ DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72