ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023 CONTRATO Nº 085/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE TRIBUTOS AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a empresa BUSCAR ASSESSORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 23.890.638/0001-40, estabelecida na Rua Ijuí, 361, Bairro Centro, em Derrubadas/RS, CEP: 98.528-000, neste ato representada por seus procuradores, Sr. PAULO ROBERTO SANCHES, brasileiro, portador do CPF n.º 559.024.560-53 e do RG nº 1025569664, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria administrativa na área de tributos ao Município de Barra Funda/RS. 2. Os serviços técnicos profissionais executados pela CONTRATADA, deverão abranger: a) Orientações para levantamento de dados censitários, índices e valores do ICMS e seu retorno, acompanhar o preenchimento e a auditoria das guias (análise das guias modelos A e B), detecção dos contribuintes omissos na entrega das guias, acompanhamento de digitação e correção de inconsistências do Programa SITAGRO, referente à produção primária do Município bem como do cadastro de produtores, conferência e exames dos relatórios, publicação dos índices provisórios, preparação, montagem e apresentação de recursos a serem interpostos junto a Secretaria da Fazenda do Estado, ações de educação fiscal, incluindo ações visando aumentar pontuação do município junto ao PIT ? Programa de Integração Tributária, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, verificação de relatórios com os dados dos índices definitivos de retorno do ICMS ao município de Barra Funda ? RS; b) Disponibilização de software para análise dos dados; c) Geração de relatórios dos dados do Extrato PPR (totalizadores por produto, por produtor, entradas, saídas e outros) disponibilizado pela Sefaz-RS; d) Análise das empresas do MEI; e, e) Geração de dados para recurso junto ao índice provisório do ICMS. 3. A prestação dos serviços pela CONTRATADA será realizada de forma presencial, e ainda via telefônica, correio eletrônico e correspondências, de acordo com as necessidades, para o atendimento dos serviços contratados, sem qualquer custo adicional. 4. Os serviços de educação fiscal compreendem, ainda, a realização de palestras junto às escolas das redes municipais e estaduais com o desenvolvimento de atividades pedagógicas, bem como a realização de palestras de orientação junto à comunidade em geral. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), totalizando R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais) por 12 (doze) meses, assim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir de 04 de abril de 2023. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 04 123 0016 2006 33903905 000000 1500 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Administrativo nº 039/2023, Dispensa de Licitação nº 027/2023. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 24 de março de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA BUSCAR ASSESSORIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50