ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 126/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 088/2021 CONTRATO Nº 193/2021 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA A MOTONIVELADORA CASE 845B DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA, inscrição no CNPJ nº 05.094.477/0001-05, situada na PAR BR 386 Adelino Gelain, Esquina com Pedro de Marco, 70, Bairro Universitário, em Sarandi - RS, CEP: 99.560-000, neste ato por Representada pelo Sr. Valmir Osório Junges, brasileiro, portador do CPF nº 422.458.930-34 e RG nº 3027110505, residente e domiciliado na Rua José Simon, 84, Santa Gema, em Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de peças e serviços para a Motoniveladora CASE 845B da Secretaria de Obras do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: a) 01 un de Reparo BBA Alta 4100275 ? Valor unitário de R$ 320,00, Valor total de R$ 320,00; b) 03 un de Jogo de Válvula F00N201244 ? Valor unitário de R$ 270,00, Valor total de R$ 810,00; c) 01 un de Anel de Flange 5M6509 ? Valor unitário de R$ 25,00, Valor total de R$ 25,00; d) Mão de obra ? Valor unitário de R$ 200,00, Valor total de R$ 200,00; e) 06 un de Bico Injetor 0433171561 ? Valor unitário de R$ 605,00, Valor total de R$ 3.630,00; f) 06 un Reparo de 6 bicos ? Valor unitário de R$ 45,00, Valor total de R$ 270,00; g) 06 un Testar 6 bicos ? Valor unitário de R$ 80,00, Valor total de R$ 480,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R5.735,00 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias após a efetiva entrega das peças e execução dos serviços, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0502 26 782 0123 2070 339030 00000000 0001 0502 26 782 0123 2070 339039 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 126/2021, Dispensa de Licitação nº 088/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 14 de setembro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72