28.108 v011 micro 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 209/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA RS E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Pelo presente instrumento particular, de um lado o(a) Município de Barra Funda RS, CNPJ nº 94.704.004/0001-02 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito Municipal Marcos Andre Piaia, inscrito(a) no CPF sob o nº 007.871.510-50, residente e domiciliado(a) em Barra Funda RS, nomeado(a) conforme Ata 693, de 01 de janeiro de 2021, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa P ública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília ? DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pela Gerente de Filial, Elódia Maria Osmarin Borba, brasileira, CPF nº 381.073.760-72, conforme procuração lavrada no 2º Tabelionado de Notas e Protesto de Brasília ? Distrito Federal, no livro nº 3401-P, em 07/10/2019 e substabelecimento de procuração lavrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília ? Distrito Federal no livro 3428-P folha 171, em 13/05/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 117/2022, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 013/2022, com fundamento no caput do Art. 25, Inciso II da Lei nº 8.666/93, sendo regido pelas seguintes cláusulas: CONDIÇÕES GERAIS I ? OBJETO DO CONTRA TO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 ? O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de Visita/Vistoria Técnica de Engenharia, no âmbito do produto ?CAIXA Políticas Públicas?, conforme detalhado nos ?Anexo I ? Detalhamento dos Serviços? e ?Anexo II ? Detalhamento dos Preços?, sendo esses anexos integrantes deste Contrato. 1.1 ? A prestação de serviços será realizada no(s) seguinte(s) empreendimento(s): EMPREENDIMENTO/ LOCAL SERVIÇO(S) INVESTIMENTO PREVISTO EM CADA EMPREENDIMENTO Obras de Pavimentação Visita/Vistoria técnica de engenharia nos marcos de 50% e 100% de evolução R$ 3.500.000,00 INVESTIMENTO TOTAL PREVIS TO R$ 3.500.000,00 1.2 ? O escopo dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, bem como a documentação a ser apresentada pelo CONTRATANTE e a formalização da entrega do produto constam no ?Anexo I ? Detalhamento dos Serviços?. 1.3 ? O detalhamento dos preços dos serviços consta no ?Anexo II ? Detalhamento dos Preços?. 1.4 ? Não é objeto deste Contrato nem responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização técnica da execução das obras e serviços públicos, incluindo a verificação de itens que são afetos unicamente à relação entre CONTRATANTE e empresas executoras, como suficiência de equipamentos e materiais alocados nas obras e serviços, manutenção adequada de diário de obras e de canteiro de obras e verificação de itens de qualidade, atividades essas que são de responsabilidade exclusiva do profissional (engenheiro ou arquiteto) do CONTRATANTE identificado na respectiva ART/RRT registrada no CREA/CAU de competência. Grau de Sigilo #PÚBLICO 28.108 v011 micro 2 II ? ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATANTE: Av. 24 de Março, 735, Barra Funda RS. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: administracao@barrafunda.rs.gov.br. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATADA: Av. General Netto nº 39, Centro, CEP 99010-020 -Passo Fundo/RS. Endereço eletrônico da CONTRATADA: gigovpf@caixa.gov.br.. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FORMA DE EXECUÇÃO 1 ? Os serviços descritos no ?Anexo I ? Detalhamento dos Serviços? deverão ser executados pela CONTRATADA de forma direta, podendo, na medida da necessidade, ser parcialmente executados de forma indireta, permanecendo a responsabilidade da CONTRATADA. 1.1 ? A CONTRATADA, ao prestar os serviços técnicos destinados a apoiar a implantação de políticas públicas, está amparada pelo art. 173 da Constituição da República quanto a explorar atividade econômica, e por disposição expressa em seu Estatuto Social quanto seu objeto social de prestar serviços de assessoria, consultoria, administração e gerenciamento de atividades econômicas e de políticas públicas. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 ? A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no ?Anexo I ? Detalhamento dos Serviços? em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação técnica e ordem de início para o serviço a ser prestado no momento, ambos apresentados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES 3 ? Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes: 3.1 ? DO CONTRATANTE: I. Encaminhar documentação técnica à CONTRATADA que permita a prestação dos serviços ora contratados, de acordo com relação de documentos fornecida pela CONTRATADA; II. Atestar o recebimento do serviço e encaminhar à CONTRATADA o docum ento com o ateste de recebimento assinado, no prazo previsto na Cláusula Quarta; III. Definir o enquadramento legal/específico para a efetivação da presente contratação e a opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios; IV. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação por ela efetuada; V. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; VI. Efetuar o pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quinta deste Contrato; VII. Indicar formalmente preposto para representar o CONTRATANTE durante a vigência do contrato; VIII. Exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato por meio do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada; IX. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços e garantir o acesso seguro da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE ou local da intervenção; X. Não utilizar, por si e por seus prepostos, o nome ou a logomarca da CONTRATADA sem sua pr évia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância desta obrigação; XI. Providenciar a publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial e dos eventuais aditivos ou termo de rescisão, na forma da lei. 3.2 ? DA CONTRATADA : I. Elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE, a programação dos serviços a serem prestados, objeto do presente termo; 28.108 v011 micro 3 II. Manter, durante todo o Contrato, equipe técnica regular, qualificada e suficiente para a prestação dos serviços aqui descritos; III. Executar integralmente os serviços contratados, nos prazos ajustados, por meio de pessoas tecnicamente capacitadas; IV. Não empregar, na realização dos serviços objeto do presente Contrato, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos projetos, serviços e obras licitados pelo CONTRATANTE, para a execução da intervenção elencada e definida, devendo prestar os serviços por intermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável; V. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste ato; VI. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços, que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução, dentro do prazo pactuado; VIII. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, que possam impedir ou atrasar a consecução do objeto deste Contrato; IX. Manter, por si e por seus prepostos, completo sigilo sobre os dados, informações, documentos e pormenores fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste Contrato, exceto quanto aos órgãos legalmente incumbidos de fiscalização, sem a prévia autorização dada pelo CONTRATANTE, por escrito, obrigando-se, também, a não utilizar o nome ou a logomarca do CONTRATAN TE sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações; X. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato; XI. Encaminhar ao CONTRATANTE o o relatório de conclusão dos serviços, acompanhado do documento para o ateste do recebimento, após a execução de cada etapa do serviço. XII. No caso de serviço de Acompanhamento, fornecer ao CONTRATANTE relatório consolidado, conforme periodicidade previamente definida entre as partes, acompanhado da pertinente documentação sobre a evolução das obras e/ou serviços, resumindo todas as análises e acompanhamentos realizados no período; XIII. No caso de serviço de Acompanhamento, informar ao CONTRATANTE toda e qualquer impropriedade e/ou irregularidade que puder ser constatada durante as vistorias de acompanhamento, podendo sugerir as correções necessárias para o fiel cumprimento das intervenções no âmbito do projeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE adotar as providências cabíveis. CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA DO PRODUTO E ATESTE DE RECEBIMENTO 4 - Após a execução de cada etapa do serviço pela CONTRATADA, esta encaminhará ao CONTRATANTE o relatório consolidado com a conclusão da prestação do serviço, acompanhado de documento para o ateste de recebimento e informações sobre a cobrança. 4.1 ? O CONTRATANTE tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestar-se sobre o ateste de recebimento do produto e apresentar o documento de ateste assinado à CONTRATADA ou a contestação da prestação do serviço. 4.1.1 ? Caso o CONTRATANTE não se manifeste quanto ao ateste de recebimento do produto no prazo previsto no item 4.1, a CONTRATADA considerará a entrega do produto como aceita pelo CONTRATANTE e emitirá o Ofício de Cobrança e Guia para o pagamento da tarifa. CLÁUSULA QUINTA ? DA TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO 5 ? Estima-se o valor global deste Contrato de R$ 17.382,96 (dezessete mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme especificado no ?Anexo II - Detalhamento dos Preços?. 5.1 ? Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE por etapas, após a prestação de cada serviço pela CONTRATADA. 28.108 v011 micro 4 5.2 ? O prazo para o pagamento da tarifa pelo CONTRATANTE é de até 30 dias corridos a contar do envio, por e-mail, do Ofício de Cobrança e Guia com código de barras. 5.3 ? Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos tributos previstos na lei. 5.4 ? O CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA os comprovantes de pagamento dos serviços e das retenções tributárias e o Comprovante Anual de Rendimentos e de Retenções na Fonte dos Impostos e Contribuições Federais. 5.5 ? Ocorrendo inadimplência por parte do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo esse prazo a CONTRATADA suspenderá a execução de todos os serviços firmados neste Contrato. 5.6 ? O pagamento após o prazo estabelecido no item 5.2 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da cobrança. 5.7 ? A prestação dos serviços, pela CONTRATADA, deverá ser encerrada nos atrasos superiores a 90 (noventa) dias corridos do vencimento da obrigação 5.8 ? Caso o CONTRATANTE desista do contrato, antes da conclusão de todos os serviços contratados, fica obrigado a pagar os serviços já executados à CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6 ? Os preços dos serviços poderão ser reajustados somente após 1 (um) ano da vigência deste Contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo. 6.1 ? O reajuste dos preços dos serviços é realizado mediante termo de apostilamento, sendo dispensada a celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS RECURSOS O RÇAMENTÁRIOS 7 ? As despesas com o presente Contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do CONTRATANTE nas dotações pertinentes 0501 26 782 0123 2011 339039 00000000 0001. CLÁUSULA OITAVA ? DA VIGÊNCIA 8 ? O presente Contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos. MO 28108 011 Vigência 22/08/2022 5 8.1 ? Eventual impedimento das partes para cumprir as etapas e o prazo contratual deve ser alegado, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9 ? No curso da execução deste Contrato caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento, diretamente ou por quem vier a indicar, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993. 9.1 ? O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÕES 10 ? Este Contrato é passível de alteração na quantidade dos serviços já contratados, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e alteração do prazo de vigência, devendo ser observado o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 no que for aplicável. 10.1 ? A solicitação de alteração contratual deverá ser acompanhada de justificativa. 10.2 ? No caso de acréscimo de atividades ou serviços a serem prestados pela CONTRATADA, a alteração é precedida de reavaliação do preço pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 11 ? A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia. 11.1 ? Constituem motivo de rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial: I. Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; III. Atraso injustificado no início do serviço; IV. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; V. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; VII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e e xaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; VIII. Supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido na Lei 8.666/93; IX. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATADA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; X Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. XI Não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área, local ou objeto para execução do(s) serviço(s), nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto 11.2 ? Havendo a rescisão do Contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA relativamente à prestação dos serviços contratados. 11.3 ? Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos de VII a XI, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 12 ? Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. MO 28108 011 Vigência 22/08/2022 6 12.1 ? As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, nos endereços descritos no item de CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA PUBLICAÇÃO 13 ? Incumbir-se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato e subsequentes termos aditivos, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993, correndo às despesas por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS 14 ? Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FUNDAMENTO LE GAL 15 ? O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16 ? Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. _______________________________ _______________________________ Assinatura do CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA Nome: Marcos Andre Piaia Nome: Elódia Maria Osmarin Borba CPF: 007.871.510-50 CPF: 381.073.760-72 MO 28108 011 Vigência 22/08/2022 7 ANEXO I ? DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1 MODALIDADES CONTRATADAS Visita/Vistoria de Obra 2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Objetivo 2.1.1 - Atividade que visa verificar a evolução física da obra ao longo do seu prazo de execução, conforme o cronograma físico-financeiro aprovado, por meio de vistoria técnica ?in loco? em marcos pré-determinados de evolução. 2.1.2 ? A vistoria técnica é agendada pelo arquiteto/engenheiro da CONTRATADA juntamente aos responsáveis técnicos pela execução e/ou fiscalização da obra, porém a ausência destes não é impeditiva para a sua realização. Na oportunidade deve ser constatada a evolução das obras e serviços executados e informado o estágio atual em que se encontram. 2.2 Escopo do Serviço O arquiteto/engenheiro da CONTRATADA responsável pela visita/vistoria obra realiza a: a) Verificação dos serviços executados quanto à qualidade aparente e às boas práticas na Construção Civil; b) Verificação da compatibilidade da locação da obra e/ou fundações com o projeto de implantação apresentado com base em verificação visual; c) Verificação da execução da obra de acordo com o projeto, memorial, especificações, cronograma físico- financeiro e planilhas pactuadas, informando o que está em desconformidade; d) Verificação da compatibilidade entre os documentos de medição encaminhados (se houver) e documentação técnica existente; e) Verificação da correção dos serviços conforme informado nas Restrições e Inconformidades anteriores já superados/justificados (se houver), a fim de verificar in loco se a solução apresentada foi efetivamente executada conforme informado; f) Verificação da existência de indício visual de falhas executivas que indiquem problema estrutural e/ou construtivo, que coloquem em risco a segurança física das pessoas e possam comprometer a habitabilidade, a salubridade e a funcionalidade da obra, durante ou após a sua execução; g) Verificação do cumprimento dos prazos do cronograma físico-financeiro; h) Verificação da existência de ART/RRT de execução e de fiscalização de obra, quando for o caso; i) Verificação da existência de condicionantes que possam vir a prejudicar o andamento da obra sob acompanhamento; j) Verificação do licenciamento ambiental, se for o caso, observando a existência de condicionantes que interfiram na execução da obra; k) Utilização dos relatórios fotográficos para visualização comparativa entre as fases construtivas (se houver); l) Aspectos específicos indicados pelo Cliente e pactuados antes da vistoria. m) O atendimento de pendências apontadas em relatório de Vistoria Técnica anterior, se houver; 2.2.1 ? Todas as verificações (especialmente as quantitativas) serão realizadas de forma visual, sem o auxílio de instrumentos de medição. 2.2.2 ? Na confrontação dos serviços executados com os indicados nos documentos da medição, serão apontados no Relatório de Vistoria os serviços: a) Executados em desacordo com os projetos; b) Quantitativos executados menores que os atestados no Boletim de Medição pelo arquiteto/engenheiro fiscal da obra; c) Que contenham pendências ou exigências no Relatório de Vistoria elaborado anteriormente, ainda em solução; MO 28108 011 Vigência 22/08/2022 8 d) Que contenham falhas executivas visíveis, bem como o grau de comprometimento dessas falhas para o andamento da obra 2.3 Documentos a serem apresentados pelo CONTRATANTE Para que se possa realizar as atividades de Vistoria Técnica a CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA os seguintes documentos, a fim de subsidiar a análise: a) Quadro de Composição do Investimento ou documento similar; b) Peças gráficas e projetos; c) Boletim de Medição ou documento equivalente de cada etapa já concluída da obra; d) Memorial descritivo / especificações técnicas; e) Cronograma físico-financeiro; f) Orçamento discriminado; g) Documentação do terreno de implantação. Podem ser dispensados ou acrescentados documentos conforme acordado com o CONTRATANTE e necessidade identificada pela CONTRATADA. 2.4 Conclusão do Serviço 2.4.1 Como produto da atividade de vistoria é elaborado o Relatório de Vistoria de Obra, de livre redação. 2.4.2 ? A cada vistoria será elaborado um Relatório de Vistoria de Obra, incluindo relatório fotográfico que descreva cada ambiente fotografado. O Relatório de Vistoria tem o intuito de informar sobre os serviços executados conforme o cronograma físico-financeiro e, se for caso, em desconformidade com o projeto, com as boas práticas da construção civil e orientar sobre o que fazer para solucionar os problemas verificados, bem como sobre as próximas etapas a executar, alertando sobre pontos de atenção e esclarecimento de dúvidas. 2.4.3 ? A partir da vistoria técnica realizada, caso haja divergência entre o que foi medido pelo fiscal da obra e o aferido pelo arquiteto/engenheiro da CONTRATADA, essa é apontada no Relatório de Vistoria de Obra e evidenciada por meio de relatório fotográfico. 2.4.4 ? Após a última vistoria, é elaborado o Relatório de Vistoria de Obra Consolidado onde são sintetizadas todas as informações dos Relatórios de Vistoria anteriores, anexados, indicando possíveis pendências ainda existentes e formulando orientações relacionadas à obra. Por fim informa, no mesmo Relatório Consolidado, o cumprimento das obrigações e conclusão do serviço. MO 28108 011 Vigência 22/08/2022 9 ANEXO II ? DETALHAMENTO DOS PREÇOS 1 PAGAMENTO DA TARIFA Os serviços serão pagos após o recebimento do Ofício de Cobrança e Guia de Pagamento 2 PREÇOS 2.1 ? Empreendimento/Localidade Visita/Vistoria em obras de Pavimentação no Município de Barra Funda/RS 2.2 ? Os preços dos serviços praticados no âmbito deste Contrato de Prestação de Serviços serão os seguintes: Modalidade(s) Serviço(s) Etapa(s) Valor N° Marco (Entrega) Prazo de Conclusão Visita/Vistoria de Engenharia Visita nos marcos de 50% e 100% de obras 1ª vistoria, marco de 50% Relatório de vistoria de obra 30 dias R$ 8.691,48 2ª vistoria marco de 100% Relatório de vistoria de obra 30 dias R$ 8.691,48