ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 133/2022. MONITORA ESCOLAR ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhora THAUANE CAZUNI DE ARAUJO, brasileira, residente e domiciliada na Avenida 24 de março, 3223, Bairro Primeiro de Maio, na Cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 5117437649 e no CPF sob nº 033.749.300- 69,denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 133/2022, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes estabelecem a majoração da carga horária a ser cumprida pela CONTRATADA. Em razão da referida majoração, a CONTRATADA efetuará carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.459,63 (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 01 de agosto de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA THAUANE CAZUNI DE ARAUJO CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20