ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 CONTRATO Nº 006/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E BIOCITO LABORATÓRIO DE ANÁLISES ESPECIALIZADAS LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS (EXAMES LABORATORIAIS). O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CREDENCIANTE, e a empresa BIOCITO LABORATÓRIO DE ANÁLISES ESPECIALIZADAS LTDA, sita na Avenida Sete de Setembro, 65, Sala 04, Bairro Centro, em Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-120, inscrição no CNPJ nº 08.517.998/0001-08, neste ato representada pelo Sr. DIEGO LORENZON, brasileiro, biomédico, portador do RG nº 1688455-8 e CPF nº 022.468.981-96, doravante denominado CREDENCIADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO para Prestação de Serviços, em conformidade com o procedimento administrativo prévio. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1. O presente TERMO tem por objeto a execução de serviços de exames especializados na área de laboratório de análises clínicas (exames laboratoriais), conforme demanda da Secretaria de Saúde do Município de Barra Funda/RS, com os seguintes quantitativos físicos e financeiros: ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quantidade Valor por Exame em R$ 01 MICROALBUMINÚRIA UN 100 15,00 02 ÁCIDO ASCÓRDICO (VITAMINA C) - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 55,00 03 VITAMINA E - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 65,00 04 FATOR ANTI NÚCLEAR, (FAN) - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 15,00 05 CCP, ANTI CITRULINA UN 30 70,00 06 ANTI-SM - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 24,00 07 HOMOCISTEÍNA - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 27,00 08 ZINCO - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 18,00 09 FIBRINOGÊNIO, DOSAGEM OU FATOR I UN 30 18,00 10 CULTURA - STREPTOCOCCUS GRUPO B UN 30 40,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 11 ANTI - DNA (DUPLA HÉLICE) OU NATIVO UN 30 19,00 12 ANTIGLIADINA (GLÚTEN) - IGA - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 35,00 13 ANTIGLIADINA (GLÚTEN) - IGG - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 35,00 14 ANTIGLIADINA (GLÚTEN) - IGM - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 39,00 15 ANTI - TRANSGLUTAMINASE - IGA UN 30 68,00 16 ANTI - TRANSGLUTAMINASE - IGG UN 30 64,00 17 HLA DQ2 E DQ8 - DOENÇA CELÍACA UN 30 200,00 18 CATECOLAMINAS PLASMÁTICAS E CATECOLAMINAS UN 30 140,00 19 ALBUMINA - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 4,00 20 RELAÇÃO PROTEÍNA/CREATININA URINÁRIA UN 30 7,50 21 HEPATITE C - ANTI-HCV - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 25,00 22 IGE ESPECÍFICO PARA GLUTEN (F79) UN 30 30,00 23 HTLV I / II - PESQUISA UN 30 32,00 24 PROLACTINA - POOL UN 30 20,00 25 CAPACIDADE TOTAL DE LIGAÇÃO DO FERRO UN 30 15,00 26 HEPATITE C - ANTI-HCV - PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 30 25,00 27 VITAMINA A, PESQUISA E/OU DOSAGEM UN 15 60,00 28 VITAMINA K-1 (FILOQUINONA) UN 15 250,00 29 IODO SÉRICO UN 30 99,00 30 VITAMINA B1, PESQUISA E/OU DOSAGEM - TIAMINA UN 15 100,00 31 VITAMINA B2 UN 15 150,00 32 VITAMINA B5 UN 15 385,00 33 VITAMINA B6 UN 15 120,00 34 COMPLEMENTO TOTAL CH100 UN 30 30,00 35 INTERLIGADORES C TERMINAIS DO COLAGENO T UN 30 120,00 36 D-DIMERO UN 30 78,00 37 PCR ULTRASENCIVEL UN 50 7,00 38 RENINA UN 30 40,00 39 ANTICORPO ANTI-RECEPTOR DE TSH UN 30 45,00 40 SATURAÇAO DA TRANSFERRINA UN 30 8,00 41 ALBUMINURINA URINA 24 H UN 30 15,00 42 ALDOSTERONA PLASMATICA UN 30 27,00 43 CHUMBO UN 30 20,00 44 CREATINURIA AMOSTRA ISOLADA UN 30 4,00 45 ANTI SS-A (RO) UN 30 20,00 46 LIPIDIOS TOTAIS UN 50 4,00 47 CALPROTECTINA UN 10 140,00 48 ANTI-ENDOMISIO - IGA UN 10 42,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 49 ANTI-ENDOMISIO - IGG UN 10 42,00 50 GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS UN 30 25,00 51 SOMATOMEDINA C UN 10 30,00 52 IGE ESPECÍFICO LEITE UN 20 20,00 53 CAXUMBA - IGG UN 15 28,00 54 CAXUMBA - IGM UN 15 28,00 55 IGE ESP. ACAROS UN 15 30,00 56 IGG ESP CACAU UN 15 30,00 57 HEMOCULTURA AEROBIOS UN 15 60,00 58 H. PYLORI IGG UN 15 40,00 59 H. PYLORI IGM UN 15 50,00 60 IGE ESP. POLEN UN 15 20,00 61 SELENIO UN 15 24,00 62 ZIKA VIRUS ANTICORPUS - IGG UN 15 280,00 63 ZIKA VIRUS ANTICORPUS - IGM UN 15 200,00 64 BETA 2 MICROGLOBULINA UN 15 30,00 65 CA 72-4 UN 15 30,00 66 COVID19 / SARS- COV- 2 IGE E IGM UN 30 110,00 67 COVID19 / SARS- COV- 2 ANTIGENO UN 30 80,00 68 SWAB ANAL PARA ENTEROBIUS V (OXIURUS) UN 40 10,00 69 IGE ESPECÍFICO ? ALIMENTO - OVO UN 15 20,00 70 DEHIDROTESTOSTERONA - DHT UN 5 30,00 71 LIPOPROTEINA A UN 20 20,00 72 TROPONINA - I UN 15 35,00 73 CA 15-3 UN 30 26,00 74 PESQUISA DE ANTIGENO HLA-B27 UN 10 100,00 75 ACIDO METIL HIPURICO UN 30 15,00 76 COBRE UN 30 20,00 77 CROMO UN 20 41,00 78 ACIDOS GRAXOS UN 20 20,00 79 IGE SOJA UN 10 30,00 80 IGE ESPECÍFICO (F76) ALIM. A ? LACTO UN 10 25,00 81 IGE ESPECÍFICO (F77) ALIM. B - LACTO UN 10 25,00 82 IGE ESPECÍFICO (F78) ALIM. CASEINA UN 10 30,00 83 IGE MULTIPLO PARA FUNGOS UN 15 25,00 84 CALCIO IONICO UN 10 6,00 85 B.HCG QUANTITATIVO UN 20 19,00 86 IMUNOGLOBINA M ? IGM UN 20 18,00 87 IMUNOGLOBINA A ? IGA UN 20 18,00 88 IMUNOGLOBINA G - IGG UN 20 18,00 89 DENGUE IGG UN 150 25,00 90 DENGUE IGM UN 150 25,00 91 DENGUE NS1 UN 150 60,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 § 1°. Os serviços serão prestados aos usuários encaminhados pelo Município de Barra Funda, através da Secretaria Municipal da Saúde, informando o nome do paciente a ser atendido, bem como autorizando a realização do(s) exame(s). § 2º. A utilização dos serviços credenciados será de acordo com a necessidade/demanda indicada pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme a previsão e os limites orçamentários definidos para o presente objeto e a programação físico-financeira municipal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. A CREDENCIADA ficará obrigada a executar os serviços diariamente por meio de um posto de coleta, em todos os dias úteis, no turno da manhã pelo tempo mínimo de atendimento de 3 (três) horas, na sede do município de Barra Funda/RS. § 1°. A CREDENCIADA poderá estar estabelecida ou se estabelecer no prazo máximo de 60 dias, em local específico próprio ou locado de total responsabilidade da CREDENCIADA, de fácil acesso aos munícipes. § 2°. É vedada a subcontratação ou terceirização dos serviços, objeto deste Termo, de acordo com a legislação específica pertinente a atividade. 2. O(s) agendamento(s) do(s) exame(s) só poderá(ão) ser(em) realizado(s) mediante apresentação de autorização emitida pelo responsável da Secretaria Municipal da Saúde. 3. Os serviços devem ser prestados no mês de emissão das solicitações de exames, sendo vedado o agendamento de exames para o mês posterior, excetuando-se as solicitações de exame encaminhadas a partir do primeiro dia útil da última semana de cada mês. 3. O(s) resultado(s) do(s) exame(s) deverá(ão) ser(em) retirados pelo usuário do Sistema Municipal de Saúde junto à CREDENCIADA. 4. A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos quantitativos, por conveniência do CREDENCIANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 5. Os serviços que forem prestados de forma incorreta, imputável a CREDENCIADA, gerarão a obrigação desta prestá-lo corretamente em outro horário a conveniência do CREDENCIANTE, sem quaisquer custos adicionais. 6. O CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pela CREDENCIADA, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 7. É vedada a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes de exames constantes neste Termo de Credenciamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RELAÇÃO JURÍDICA DA CREDENCIADA: 1. A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CREDENCIANTE e a CREDENCIADA. § 1º. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste Termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CREDENCIANTE. § 2º. A CREDENCIADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento dos pacientes encaminhados pelo CREDENCIANTE, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CREDENCIANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. O CREDENCIANTE se obriga a: I - Exercer a fiscalização da execução do Termo de Credenciamento/Contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especialmente designado; II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que a CREDENCIADA possa cumprir o estabelecido no contrato; III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos da CREDENCIADA; IV - Fornecer os meios necessários à execução, pela CREDENCIADA, dos serviços objeto do Termo de Credenciamento/Contrato; V - Garantir o acesso e a permanência dos técnicos da CREDENCIADA nas dependências do CREDENCIANTE, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato; VI - Realizar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados pela CREDENCIADA. 2. A CREDENCIADA se obriga a: I - Executar exames laboratoriais nas áreas previstas (análises clínicas); II - Providenciar coleta de rotina diária nos horários declarados no ato de credenciamento; III - Dispor de capacidade técnica para realização de todos os exames previstos no Termo de Referência; IV - Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal da Saúde; V - Manter em seu quadro de funcionários, responsável técnico com habilitação superior em Farmacêutica Bioquímica, neste ato através do Sr. DIEGO LORENZON, com inscrição no CRBM ? 5 3527; VI - Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução Termo de Credenciamento/Contrato, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; VII - Manter, durante o período de vigência do credenciamento/contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial, a regularidade de todas as condições de habilitação e, ainda, informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento; VIII - Justificar ao CREDENCIANTE, eventuais motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; IX - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto de credenciamento, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; X - Manter as informações e dados dos pacientes em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a manter disponível à CREDENCIANTE todos os documentos envolvidos no procedimento de exame, pelo prazo previsto na legislação vigente; XI - A CREDENCIADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, quaisquer complementações aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO: 1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste termo de credenciamento/contrato pelo CREDENCIANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 2. A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, ao CREDENCIANTE e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. Parágrafo Único: A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 1. O CREDENCIANTE pagará mensalmente a CREDENCIADA, a importância correspondente aos exames efetivamente realizados no mês, rigorosamente de acordo com os valores constantes na Cláusula Primeira. §1º O pagamento do preço credenciado será efetuado pelo CREDENCIANTE, em até 10 (dez) dias após a apresentação da correspondente Nota Fiscal/fatura, juntamente com a planilha contendo a relação de procedimentos realizados, bem como, o nome de cada paciente atendido e os exames por ele efetuados, devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda/RS. §2º O pagamento será em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CREDENCIADA. §3º A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Chamamento Público - Credenciamento e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §4º Nenhum pagamento será efetuado a CREDENCIADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CREDENCIADA para assinar o termo de Credenciamento/Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CREDENCIADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CREDENCIANTE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e neste Termo. 2. O credenciamento da CREDENCIADA terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu deferimento, podendo ser renovado por períodos sucessivos, desde que atenda aos princípios da Administração Pública e demais normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 3. Na hipótese de prorrogação, os valores dos exames laboratoriais estipulados na Cláusula Primeira poderão ser revistos e reajustados, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, mediante pedido formal da Credenciada e interesse do Município, tendo como parâmetro os índices de inflação medidos pelo IGPM. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 4. O Termo de Credenciamento/Contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 5. O Credenciamento poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CREDENCIANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 6. A CREDENCIADA poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com recursos próprios à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0701 10 301 0047 2028 3390 39 00000000 0040 0702 10 302 0046 2067 3390 39 00000000 4501 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES: 1. A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento acarretará a CREDENCIADA suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 14.2. Os casos de inexecução do objeto de credenciamento, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CREDENCIADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: I. Advertência; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para o Termo de Credenciamento/Contrato, pela recusa injustificada da CREDENCIADA em executá-lo; III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Termo de Credenciamento/Contrato, por reincidência de imperfeição, quando já notificada pelo CREDENCIANTE, sendo que a CREDENCIADA terá prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços; IV. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Termo de Credenciamento/Contrato por dia, relativo a execução dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; V. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos; VI. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a CREDENCIADA o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 2. Os valores das multas aplicadas previstas deverão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CREDENCIANTE. 3. Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 4. O recurso ou pedido de reconsideração, relativo as penalidades acima dispostas, será dirigido ao Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5. A falta ou inexecução do Termo de Credenciamento/Contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 6. O CREDENCIANTE poderá rescindir o Termo de Credenciamento/Contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da CREDENCIADA; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste Termo de Credenciamento/Contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste Termo de Credenciamento/Contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 7. O CREDENCIANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Termo de Credenciamento/Contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações CLÁUSULA DÉCIMA ? DO DESCREDENCIAMENTO: 1. Durante a prestação dos serviços, a CREDENCIADA fica proibida, sob pena de descredenciamento, de: a. Cobrar qualquer sobretaxa em relação à tabela de preços estipulada pelo CREDENCIANTE; b. Cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário; c. Solicitar e/ou exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; d. Solicitar qualquer tipo de doação; e. Descumprir ou não atender a solicitação de esclarecimento encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda, sobre atendimento do usuário; f. Realizar qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do prestador, podendo ensejar em rescisão do Termo de Credenciamento/Contrato; g. Atrasar injustificadamente na execução da prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda; h. Desempenhar os serviços contratados de forma insatisfatória. 2. A CREDENCIADA será descredenciada nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO: 1. Constituem motivo para rescisão do presente Termo de Credenciamento/Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das penalidades cominadas na Cláusula Nona. § 1º. A CREDENCIADA reconhece desde já os direitos do CREDENCIANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. § 2º. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a rescisão, ou de imediato, dependendo da situação. Se neste prazo a CREDENCIADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada. § 3º. O presente Termo de Credenciamento/Contrato rescinde todos os demais ajustes anteriormente celebrados entre o CREDENCIANTE e a CREDENCIADA, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS RECURSOS PROCESSUAIS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 1. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste Termo de Credenciamento/Contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CREDENCIANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 1º. Da decisão do CREDENCIANTE em rescindir o presente contrato, cabe a CREDENCIADA o direito de pedir reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 2º. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1º, o CREDENCIANTE deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA? DAS ALTERAÇÕES: 1. Qualquer das alterações do presente Termo de Credenciamento/Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA? EMBASAMENTO LEGAL: 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2022, CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO: 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em 11 de janeiro de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA CREDENCIANTE BIOCITO LABORATÓRIO DE ANÁLISES ESPECIALIZADAS LTDA CREDENCIADA Testemunhas Instrumentais: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72