ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda/RS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 CONTRATO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO Nº 240/2022 CONTRATO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado na RS 569, KM 29,6, em Barra Funda/RS, adiante denominado simplesmente por MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa SSBIO SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM BIOMASSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.591.430/0001-38, com sede na Rodovia BR 386, S/N, KM 129, Bairro do Pingo/Linha Agusso, neste município, neste ato representada pelo sócio administrador, Sr. RICARDO SALAMI DEBASTIANI, brasileiro, Engenheiro Ambiental, casado, inscrito no CPF sob o n° 004.301.680-47, com Cédula de Identidade nº 1066097245 SJS/RS, residente e domiciliado na Avenida Duque de Caxias, nº 1349, bairro centro, no município de Sarandi/RS, CEP 99.560-000, adiante denominada apenas de BENEFICIÁRIA, em conformidade com as Leis Municipais nº 274, de 13 de outubro de 1997 e nº 1.318, de 15 de julho de 2022, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é a concessão de incentivo à BENEFICIÁRIA, SSBIO SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM BIOMASSA LTDA, pelo desenvolvimento de atividades no ramo de produção de Pellets de Biomassa (código 16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis), que consiste no pagamento do aluguel de um imóvel registrado sob a matrícula nº 17.727, no Registro de Imóveis de Sarandi, o qual possui área de 1.000 m², e está localizado as margens da Rodovia BR 386, S/N, KM 129, Bairro do Pingo/Linha Agusso, neste Município, de propriedade do Sr. Nilson José Rempel, inscrito no CPF sob nº 574.036.510-49, nos termos do Contrato Particular de Locação de Imóvel que fará parte integrante do presente Contrato de Concessão de Incentivo. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR 1. O valor do incentivo será repassado pelo MUNICÍPIO, diretamente a BENEFICIÁRIA, e corresponderá ao equivalente a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma do Contrato Particular de Locação de Imóvel anexo. O valor será alcançado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação do recibo de comprovação do pagamento do aluguel. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 2. Decorrido o prazo constante no item 1, o presente contrato se encerra automaticamente, ante a impossibilidade de sua prorrogação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda/RS CLÁUSULA QUARTA ? DA DOCUMENTAÇÃO 1. A BENEFICIÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos, por ocasião da assinatura deste Contrato de Concessão de Incentivo, e, após, trimestralmente e/ou sempre que solicitado, pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: a) Comprovante de faturamento bruto da empresa no período; b) Comprovação atualizada de empregados efetivos da empresa no Município de Barra Funda/RS, através de cópia da GFIP. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA 1 A BENEFICIÁRIA se compromete a: a) Utilizar o incentivo ora destinado apenas para o pagamento de aluguel da sede de suas atividades profissionais, sendo vedada a sublocação; b) Apresentar trimestralmente ao MUNICÍPIO a comprovação do faturamento bruto da empresa no período e o relatório atualizado de empregados efetivos da empresa no Município de Barra Funda/RS, através de cópia da GFIP; c) Providenciar antes do início das atividades, os alvarás de localização e funcionamento das atividades, a licença ambiental e dos bombeiros; d) Efetuar as ligações em seu nome e arcar com o pagamento das taxas de água, luz, telefone, internet; e) Exercer suas atividades profissionais no município por um período mínimo de 4 (quatro) anos, sendo vedada a transferência de sua sede para outra localidade fora dos limites Municipais; f) Ao final da locação, compromete-se a devolver aos proprietários o imóvel ora locado, nas mesmas condições de uso em que recebeu, sem que qualquer responsabilidade sobre danos causados ao imóvel seja repassada ao MUNICÍPIO; g) Cumprir o disposto nas Leis Municipais nº 274, de 13 de outubro de 1997 e nº 1.318, de 15 de julho de 2022, e no Edital de Chamamento Público nº 004/2022; h) Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas; i) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao imóvel ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 1. O MUNICÍPIO se compromete a: a) Conceder o incentivo financeiro; b) Realizar o pagamento do incentivo financeiro mensalmente, após a apresentação do recibo de pagamento do aluguel, durante o período de concessão; c) Fiscalizar o uso correto do incentivo pela BENEFICIÁRIA e o cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente Contrato de Concessão de Incentivo, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0010 2069 336045 00000000 0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda/RS CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato será fiscalizado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, doravante denominado Fiscal, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. 1.2. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições: a) Solicitar à BENEFICIÁRIA todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste Contrato de Concessão de Incentivo e anexar no mesmo os documentos que comprovem essas solicitações; b) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada; c) Encaminhar ao Setor Contábil os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à BENEFICIÁRIA, se houver, bem como os referentes a pagamentos, quando houver. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 8.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações: a) Encerramento das atividades ou dissolução da empresa BENEFICIÁRIA; b) Decretação de recuperação judicial ou instauração de insolvência civil; c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da BENEFICIÁRIA; d) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais; e) Razão de interesse público, alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito Municipal, exaradas em competente processo administrativo; f) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES Em caso de descumprimento contratual serão cominadas à BENEFICIÁRIA as seguintes penalidades: a) Rescisão do contrato e encerramento imediato do incentivo. b) Pagamento do valor correspondente a 1 (um) incentivo, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IGP-M - FGV, até a data do efetivo pagamento; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente contrato é regido pelas Lei Municipal nº 274, de 13 de outubro de 1997 e Lei Municipal nº 1.318, de 15 de julho de 2022, das quais a BENEFICIÁRIA declara ter pleno conhecimento das suas disposições. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? DOS CASOS OMISSOS As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do art. 65 e da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO DE ELEIÇÃO As partes elegem o foro da Comarca de Sarandi/RS como competente para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato, de forma amigável ou contenciosa, renunciando a qualquer outro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda/RS E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente contrato de concessão de incentivos (240/2022), em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Barra Funda/RS, em 04 de outubro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Município SSBIO SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS EM BIOMASSA LTDA Beneficiária Testemunhas: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170