ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA TRIPULANTES E PASSAGEIROS DOS ÔNIBUS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO DE BARRA FUNDA ? RS. ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, doravante denominado de CONTRATANTE, a empresa KOVR SEGURADORA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.366.302/0001-28, situada na Avenida Brigadeiro Faria de Lima, 3477, Torre B Andar 2 Parte, Bairro Itaim Bibi, em São Paulo/SP, CEP: 04.538-133, neste ato por Seu Representante Legal, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 089/2021, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme previsão no item 2 da Cláusula Terceira, fica prorrogado o prazo do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, de 01 de maio de 2022 a 01 de maio de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA De acordo com o parecer contábil e diante da variação negativa, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$5.622,46 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais com quarenta e seis centavos), sendo R$ 2.811,23 (dois mil oitocentos e onze reais com vinte e três centavos), para cada ônibus segurado. CLÁUSULA TERCEIRA Diante da alteração do nome empresarial, a contar da presente data, a CONTRADADA passa constar como KOVR SEGURADORA S.A. CLÁUSULA QUARTA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 26 de abril de 2022. ANDRÉ SIGNOR KOVR SEGURADORA S.A. CONTRATANTE CONTRATA DA Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20