ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2022 CONTRATO Nº 128/2022 ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, JUN TO AOS SETORES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFE ITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA - RS.? O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a Empresa IN ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, inscrição no CNPJ nº 29.724.720/0001-81, sita na Rua Timbó, 180, Sala 01, Bairro Centro, Trindade do Sul/RS, CEP: 99.615-000, neste ato representada pela Sra. NÁDIA VALDUGA BRANDALISE, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 3055640787 e CPF nº 637.030.920-68, residente e domiciliada na Rua João Goulart, 404, Bairro Aparecida, em Ronda Alta/RS, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 009/2022 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos de Assessoria Administrativa, junto aos Setores de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATADA deve iniciar os serviços mediante a solicitação formal do Secretário Municipal de Administração deste município no prazo máximo de vinte e quatro horas. 2. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de assessorar aos Setores de Compras, Licitações e Contratos do CONTRATANTE, devendo nessa condição auxiliar na elaboração, revisão e publicação de orçamentos, editais, atas, contratos, pareceres e demais documentos pertinentes aos Setores. 3. Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da CONTRATADA, por até 16 (dezesseis) horas semanais, sendo que deste total, no mínimo 8 (oito) horas deverão ser cumpridas de forma presencial junto a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, com utilização de sistema informatizado específico para Licitações e Contratos instalado nas máquinas e equipamentos do CONTRATANTE, bem como, do Sistema Licitacon do TCE/RS para inserção e publicação de licitações e contratos. 4. A CONTRATADA deve dispor de estrutura para atendimento presencial ?in loco? quando chamado (sem custo adicional de deslocamento para a Prefeitura), e atendimento, em qualquer horário, via telefone comercial, telefone móvel e ou qualquer outro equipamento telemático, e quando solicitado realizar viagens para atender aos interesses do município. 5. Quando solicitada a realizar viagens para atender aos interesses do CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida das despesas de locomoção, garagem, hospedagem, alimentação, pedágio, enfim todas as despesas necessárias para a realização da viagem, mediante apresentação de comprovantes e emissão de nota fiscal. 6. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste Contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo CONTRATANTE, sendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona. 2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 60 (sessenta meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da CONTRATADA e interesse do CONTRATANTE, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios ? Fundação Getúlio Vargas) medida no período. 5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), totalizando R$ 63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais) por 12 (doze) meses.. 2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. 3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes. 4. O valor mensal acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. São obrigações da CONTRATANTE: a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA; b. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado; d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias; e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Finanças após sanadas todas as pendências citadas; f. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, por até 16 (dezesseis) horas semanais, sendo que deste total, no mínimo 8 (oito) horas deverão ser cumpridas de forma presencial junto a Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. b. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de assessorar a Setores específicos do CONTRATANTE, devendo nessa condição auxiliar na elaboração, revisão e publicação de orçamentos, editais, atas, contratos, pareceres e demais documentos pertinentes aos Setores. c. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato; d. Responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; e. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; f. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; g. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final; h. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; i. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no edital, e Termo de Referência, do processo licitatório; j. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; k. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A prestação dos serviços técnicos de assessoria, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Administração, através de Servidor designado pelo Secretário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 339039 00000000 0001 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas. 3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a. Advertência por escrito; b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 065/2022, Pregão Presencial nº 009/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 16 de maio de 2022. __________________________ __________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA IN ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA Contratante Contratada Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50