ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2022 CONTRATO Nº 088/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR INSTALAÇÃO DO PALCO ESTRUTURADO SEM COBERTURA PARA O 1º BARRA GOSPEL DA CANÇÃO, EVENTO QUE FAZ PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO D E BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA ALAN CRISTIANO SUTTILI ME, inscrição no CNPJ nº 36.761.022/0001-11, situada na Rua Pe. Eugênio Medicheschi, 60, Bairro Universitário, na cidade de Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, neste ato representada pelo Sr. Alan Cristiano Suttili, portador do CPF nº 935.800.700-10 e do RG nº 6065966639, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa especializada para realizar instalação do palco estruturado sem cobertura para o 1º Barra Gospel da Canção, evento que faz parte da programação da Semana de Aniversário do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá instalar o palco estruturado sem cobertura, com largura de 8,8m, profundidade de 5,5m e altura de 1,40m, para 1º Barra Gospel da Canção que irá ocorrer no dia 26 de março de 2022. 3. No valor cotado estão inclusas quaisquer despesas, bem como, os custos de transporte. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até o décimo dia do mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0606 13 392 0074 2025 339039 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 041/2022, Dispensa de Licitação nº 024/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 24 de março de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA ALAN CRISTIANO SUTTILI ME CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50