ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS HOSPITAL DE OLHOS LIOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 113/2023 CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO OFATALMOLÓGICO AMBULATORIAL O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001- 02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS. A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITARIA LIONS ? HOSPITAL DE OLHOS Dyógenes Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na Cidade de Passo Fundo ? RS, neste ato representada por seu Presidente JANESCA MARIA MARTINS PINTO, brasileira, casada, residente e domiciliada em Passo Fundo ? RS, na Rua Benjamin, n° 540, Apto 501, portadora do RG n° 8012080548, inscrita no CPF sob o n° 347.152.900-49, de ora em diante denominado simplesmente de Hospital de Olhos. As partes acima descritas e caracterizadas resolvem celebrar o presente CONVÊNIO de participação de interesse mútuo na prestação de serviços à saúde pública, mediante as cláusulas e condições acordadas entre as partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente CONVÊNIO tem por objetivo a prestação de atendimento oftalmológico, preventivo e curativo à população que reside no município de Barra Funda ? RS, encaminhada por intermédio da secretária da saúde. Parágrafo Único ? O Município através da secretaria de saúde, de acordo com a sua necessidade e disponibilidade de recursos, determinará a quantidade de testes de acuidade visual (consultas, exames, terapias e cirurgias) utilizadas mensalmente, não existindo cota mensal mínima e/ou máxima. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS OBJETIVOS O presente CONVÊNIO tem por objetivo garantir o atendimento oftalmológico a nível ambulatorial a população do município, embasado em indicadores observados pela Portaria n° 1.631/2015 do Ministério da Saúde na área de abrangência da 6ª. Coordenadoria Regional de Saúde de Passo Fundo e as demais Coordenadorias de Saúde macro região norte do estado e da área de abrangência do Distrito Leonístico LD-7. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS Fica disponibilizado ao município: - Consultas; - Exames; - Terapia; - Cirurgias Oftalmológicas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Parágrafo Único ? Fica estabelecido a partir de 2023, o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para os exames de diagnose. Para os demais procedimentos disponibilizados pela entidade, os valores estão disponíveis na tabela em anexo. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR DO CONVÊNIO O município pagará, mensalmente, ao Hospital de Olhos, o valor correspondente a totalidade dos serviços prestados no mês, devendo o pagamento ser efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido, por intermédio de depósito bancário identificado em conta corrente de n° 6.247-2, que o Hospital de Olhos mantém junto a agência n° 092-2 do Bando do Brasil S/A, que será informada ao Município através de fatura. Parágrafo 1° - A falta de pagamento e /ou atraso superior a 10 (dez) dias, implicará na suspensão temporária da prestação dos serviços. Parágrafo 2° - A responsabilidade financeira do Município limitar-se-á ao montante dos serviços efetivamente prestados constantes na fatura. Parágrafo 3° - Em caso de atraso no pagamento o município, pagará pró rata die, os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária medida pela TR ? Taxa Referencial ? sobre o saldo a ser pago nos termos deste CONVÊNIO. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O município compromete-se em efetuar o pagamento dos valores pactuados entre as partes de acordo com a cláusula quarta do presente instrumento, até o décimo dia útil do mês subsequente. CLÁUSULA SEXTA ? DA AUDITORIA O município poderá indicar um auditor contábil e/ou um auditor médico, aos quais será deferida a incumbência específica de acompanhar e fiscalizar o andamento e cumprimento deste CONVÊNIO. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O presente CONVÊNIO tem a vigência de 12 (doze) meses e passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, desde que haja interesse entre as partes. Parágrafo Único ? O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra parte com no mínimo (30) trinta dias de antecedência. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESPONSABILIDADE O município se responsabiliza em fornecer anualmente ao Hospital de Olhos no Término do exercício, ?Declaração de Serviços Prestados?, bem como a relação de valores repassados ao hospital no respectivo período. Parágrafo Único ? Fica estabelecido em 31 de março do ano subsequente a data limite para entrega da ?Declaração de Serviços Prestados?, tendo em vista o prazo estabelecido para a prestação de contas das ?Fundações? em cumprimento da legislação em vigor CLÁUSULA NONA ? DA LEGALIDADE Este CONVÊNIO é regido em todos os seus termos pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ÁREA DE COBERTURA O presente convênio destina-se exclusivamente em dar cobertura no atendimento oftalmológico aos pacientes que, comprovadamente, residem no município de Barra Funda/RS. A fim de comprovação, os pacientes ficam obrigados a apresentar encaminhamento da secretaria de saúde. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ANUÊNCIAS Assinam o presente contrato como testemunhas, o Sr. Celio André Re e o Sr. Ivan Paulo Xavier de Freitas, administrador do Hospital de Olhos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente convênio. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 27 de abril de 2023. __________________________ ___________________________ Marcos André Piaia Janesca Maria Martins Pinto Prefeito Municipal Presidente ? Hospital de Olhos Testemunhas: __________________________ __________________________ Ivan Paulo Xavier de Freitas Celio André Re Administrador ? Hospital de Olhos Secr. De Administração de Barra Funda