ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 151/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 018/2021 CONTRATO Nº 239/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ARTÍSTICA PARA REALIZAR O EVENTO CULTURAL ?UM BAITA NATAL EM BARRA FUNDA?. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a Empresa BARBARELLA PROMOÇÕES E SONORIZAÇÕES LTDA, inscrição no CNPJ nº 16.746.573/0001- 07, situada na Rua Presidente Vargas, 1473, Bairro São Caetano, em Arroio do Meio/RS, CEP: 95.940- 000, neste ato por seu Representante Legal Sr. Fábio Spohr, brasileiro, portador do CPF nº 963.612.470-15, residente e domiciliado na Rua Presidente Vargas, 1473, Bairro São Caetano, em Arroio do Meio/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa artística para realizar o Evento Cultural ?Um Baita Natal em Barra Funda?. 2. Através da CONTRATADA, a renomada Banda Barbarella irá realizar um show artístico musical no Evento Cultural ?Um Baita Natal em Barra Funda?. 3. O show contratado terá 02 (duas) horas de duração e ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2021, em horário a ser definido na cidade de Barra Funda/RS. 4. Em caso de chuva ou surto de Covid no dia do evento, o show será transferido para outra data a combinar. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), assim especificados: §1º Este valor compreende todos os gastos oriundos da contratação e de responsabilidade da CONTRATADA. §2º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago no dia 23-12-2021 em horário bancário, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada. §3º Os preços serão fixos e sem reajuste. §4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. §5º Em caso de transferência do evento o valor contratado não será reajustado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 1. Caberá ao CONTRATANTE: a. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo avençado, do valor combinado pelo show; b. Fornecer camarim ou local equivalente e adequado, para que seja possível aos artistas aguardar o início do show; c. Fornecer água mineral no decorrer do show junto ao Palco; d. Responsabilizar-se pela montagem do palco, sonorização e iluminação do Evento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 d.1. Os equipamentos de sonorização e iluminação deverão estar montados, obrigatoriamente, até as 16h00min do dia do show. e. Providenciar medidas de segurança no evento, para garantir a ordem, bem como, a integridade física da CONTRATADA e seus veículos de transporte, devendo ainda, fornecer estacionamento adequado aos mesmos; f. Providenciar Alvará de funcionamento junto aos Bombeiros. 2. Caberá a CONTRATADA: a. Realizar o show constante no objeto contratual, na data, local e horário acordados; b. Responsabilizar-se pela alimentação, hospedagem e despesas com deslocamento da banda. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0605 13 392 0074 2025 339039 00000000 0001 CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta da Banda ou inexecução do show no dia, hora e local do evento ?Um Baita Natal em Barra Funda? sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 2. Em caso de inadimplemento do valor especificado na Cláusula Segunda ? Do preço e forma de pagamento, o CONTRATANTE fica sujeito a multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Único: No caso de cobrança amigável, ao valor devido a CONTRATADA serão acrescidos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA SÉTIMA? DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL 1. O show, constante no objeto contratual, não é passível de desistência, pura e simples, por parte do CONTRATANTE, com exceção de motivos de força maior, tais como: situação de calamidade ou risco à saúde pública devidamente comprovados ou determinação do governo estadual/federal. 2. O cancelamento do show sem motivos de força maior por parte do CONTRATANTE, sujeitará o mesmo a multa contratual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total contratado, caso a desistência/cancelamento seja informada a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias antes da data do Evento. CLÁUSULA OITAVA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151/2021, INEXIGIBILIDADE Nº 018/2021 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 16 de novembro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA BARBARELLA PROMOÇÕES E SONORIZAÇÕES LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50