ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA TÉRMICA EM BARRA FUNDA/RS, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESPORTE E GRANDE EVENTOS ESPORTIVOS, CONTRATO DE REPASSE OGU N° 890416/2019, OPERAÇÃO N° 1063424-09. ADITIVO Nº 18 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, a empresa MAYER TCNOMETALL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.183.195/0001-13, situada na Rua João Adrião Gonçalves, 2103, fundos, Bairro Centro, em Palmeira das Missões/RS, CEP: 98.300-000, neste ato por representada por sua Representante Legal SARA AMARAL AVILA, brasileira, residente e domiciliada na rua João Adrião Gonçalves, n° 2036, na cidade de Palmeira das Missões/RS, CEP 98300-000, inscrição no CPF n° 934.201.960-91, agora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 127/2020, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme as disposições constantes na Cláusula Terceira, item 3 do instrumento contratual, e, diante da justificativa apresentada pela CONTRATADA e da concordância do setor de engenharia, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 20 (vinte dias) dias, a contar de 22 de julho 2023 a 10 de agosto de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 21 de julho de 2023. MARCOS ANDRE PIAIA MAYER TCNOMETALL LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ JULIANA PAZZINI CPF: 703.098.170-72 CPF: 022.786.010-16