ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO (TERREN O) CEMITÉRIO CAMPO DA PAZ CONFORME LEI 1261/2021 CONTRATO Nº. 171/2021 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA , brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONCEDENTE e, de outro lado o Sr CARLOS ALBERTO DA SILVA, brasileira, CPF: 945.557.290-72, RG: 3065785564, Estado Civil: UNIÃO ESTÁVEL, profissão: SERVIDOR PÚBLICO (OPERÁRIO), residente na RUA DOZE DE OUTUBRO 340, Bairro NAVEGANTES, BARRA FUNDA ? RS, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), celebram o presente Contrato Administrativo de Concessão de Uso de Espaço Público, que se regerá de acordo com o Regulamento do Cemitério Público Municipal Me morial Campo da Paz, e com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FINALIDADE DO TERMO 1.1 O presente contrato tem por finalidade a CONCES SÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO de um terreno de número 501 na Quadra 500, para construção de jazigo, com tamanho de 3,90 x 3,30. CLÁUSULA SEGUNDA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 O CONCESSIONÁRIO se obriga a utilizar o bem exclusivamente para alcance da finalidade prevista na Lei Nr 1261/2021. 2.2 O CONCESSIONÁRIO se obriga a cumprir as disposições constantes na Lei Nr 1261/2021, que regulamenta o uso do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz, bem como respeitar as instruções e ordens r epassadas pelo Administrador/Responsável do cemitério. 2.3 Será cedido ao solicitante, mediante a condição de que no prazo máximo de 02 (dois) anos estará concluída a construção do jazigo, na forma estabelecida na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Lei 1261/2021, sob pena de reversão ao Município do terreno e consequente extinção da concessão de uso de espaço público, sem direito a indenização quanto as benfeitorias. 2.4 Não será autorizado o sepultamento em jazigos cuja edificação não esteja completa. 2.5 Esta concessão não confere aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real sobre o espaço Público, tão p ouco indenização por benfeitorias. 2.6 Esta concessão de uso de espaço Público do Cemi tério Municipal Memorial Campo da Paz, são destinadas construção de jazigo para servir de sepultura, não sendo permitida a sua alienação, sob qualquer hipótese, permitindo-se somente o seu uso, sob a forma de concessão. 2.7 Nenhum concessionário de espaço poderá, a qualq uer título, dispor de sua concessão, sendo observados, contudo, os direitos d ecorrentes de atos de disposição de sucessão legítima. 2.8 É vedado ao concessionário vender ou transferir a qualquer título o espaço público cedido da Administração Municipal. 2.9 Em anexo segue o modelo para edificação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 3.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado considerando a natureza de sua finalidade, bem como a sua afetação especial e nominativa, ressalvadas as hipóteses de retomada do espaço público previstas no Regulamento do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz. CLÁUSULA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 4.1 As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a vigência deste contrato serão dirimidas pelas partes signatárias, nos termos da legislação vigente. 4.2 O CONCESSIONÁRIO, por este ato se DECLARA CIENTE de todos os termos da Lei Nr 1261/2021, seja quanto a utilização, conservação ou hipóteses de perca da presente concessão. CLÁUSULA SEXTA ? DO FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 5.1 Fica eleito e conveniado entre as partes o foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir questões oriundas da execução do presente Contrato de Concessão de Uso De Espaço Público. E, por estarem assim justas e contratadas firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito. Barra Funda/RS 01 de SETEMBRO de 2021. ____________________________________ _________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA CARLOS ALBERTO DA SILVA PREFEITO CONCESSIONÁRIA Testemunha _____________________________ __________________________________ Celio André Ré Leandro Marcotto CPF 703.098.170-72 CPF 980.182.130-20