ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 CONTRATO Nº 222/2021 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001-02, aqui representado pelo Prefeito Municipal, MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, na Cidade de Barra Funda/RS, inscrito no CPF sob o nº 007.871.510-50, aqui denominado CONCEDENTE, e do outro lado a EMPRESA KLEIN & PICCINI COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº. 05.377.465/0001-80, com sede na Cidade de Sarandi/RS, aqui representada pela Senhora ROSANE PICCINI, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 004.749.610-01, residente e domiciliada na Rua Barão do Rio Branco, 4900, Centro, na Cidade de Sarandi/RS, aqui denominada de CESSIONÁRIA, com amparo na Lei Municipal nº 1267/2021, resolvem contratar o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legitimo proprietário do espaço público de aproximadamente 200,00m² do prédio denominado Centro de Geração de Renda, localizado na Avenida 24 de Março, 760, fundos, onde coloca em CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, em favor da CESSIONÁRIA, nas condições que se encontra. CLÁUSULA SEGUNDA: Serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA as despesas de manutenção e administração do espaço. CLÁUSULA TERCEIRA: A duração do presente contrato de cessão de direito real de uso vigorará pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovado em períodos sucessivos, havendo acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA: Por ocasião do término do contrato, a CESSIONÁRIA deverá entregar o espaço cedido nas mesmas condições do recebimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 CLÁUSULA QUINTA: É competente o Foro da Comarca de Sarandi para dirimir quaisquer litígios provenientes deste contrato, com expressa renuncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas as partes, é lavrado o presente contrato de concessão de uso, em três (03) vias de igual forma e teor, que vai assinado pelo Concedente e Cessionária, na presença de duas (02) testemunhas, que de tudo participaram. Barra Funda, 14 de outubro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA ROSANE PICCINI Prefeito Municipal Klein & Piccini Comércio De Confecções Ltda CONCEDENTE CESSIONÁRIA Testemunhas: _______________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50