ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e Senhor VINICIUS MULLER BASEGIO, brasileiro, residente e domiciliado na rua Tupinambás, número 360, Vila Fátima, Passo Fundo, inscrito no Registro Geral sob o nº 8060458761 e no CPF sob nº 008.700.530-19, doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, na Secretaria Municipal de Saúde, nas funções do cargo de MÉDICO, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 001/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor da remuneração total mensal de R$22.114,00 (vinte e dois mil cento e quatorze reais), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato de trabalho tem vigência de 06 de outubro de 2021 a 06 de outubro de 2022, podendo ser renovado por igual período. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O Contrato reger-se-á de acordo com a Lei Municipal nº 1246/2021 e em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2021, que autoriza a contratação emergencial pôr excepcional interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 07 de outubro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA VINICIUS MULLER BASEGIO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72