ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 287/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, COM INSTALAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA, INSTALADOS NO SERVIDOR DA PREFEITURA COM UTILIZAÇÃO DA REDE NAS ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA O PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E RPPS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. ADITIVO Nº 10 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, d oravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa, TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 93.288.165/0001-91, sita na Avenida Duque de Caxias, 1983, Sala 01 Térreo, Bairro Centro, no Município de Sarandi/RS, representado pelo Sr. NIUTON GILBERTO DAMMANN, CPF nº 428.519.200- 49 e RG nº 1026814655, residente e domiciliado em Sarandi/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Adi?vo ao Contrato Administra?vo nº 287/2022, com as seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Adi?vo tem por ?nalidade corrigir erro material veri?cado no Termo Adi?vo nº 07, especi?camente quanto ao valor mensal devido após a supressão dos itens 22 (Módulo de Saúde Móvel ? Tablet), 23 (Módulo CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social) e Módulo MGS ? Monitoramento da Gestão da Saúde. A soma dos itens suprimidos totaliza R$ 1.299,04 (mil, duzentos e noventa e nove reais e quatro centavos). Assim, o valor mensal do contrato, originalmente ?xado em R$ 23.534,33 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), passa a ser corrigido para R$ 22.235,29 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). O valor indicado no Adi?vo nº 07, por equívoco material, não re?e?u corretamente a soma dos itens suprimidos, mo?vo pelo qual se procede à presente correção, sem alteração do objeto ou da extensão da supressão já formalizada, preservando-se todos os demais termos pactuados. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RATIFICAÇÃO Ficam ra??cadas todas as demais cláusulas do Contrato Administra?vo nº 287/2022 e dos Termos Adi?vos anteriormente ?rmados, no que não con?itarem com o presente ajuste. Barra Funda/RS, 21 de janeiro de 2026. ANDRÉ SIGNOR TCHÊ INFORMÁTICA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ ________________________ CELIO ANDRÉ RÉ NADINE MARI BEAL CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.158.260-01 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS