ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CONTRATO Nº 117/2023 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO. Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001-02, aqui representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, aqui denominado CONCEDENTE, e do outro lado a empresa CLARO S.A., com sede na Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.709- 110, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.432.544/0001-47, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante referida como CLARO ou OPERADORA, aqui denominada de CESSIONÁRIA, passam a se ajustar pelas cláusulas abaixo, com amparo na Lei Municipal. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE 1.1. O CONCEDENTE é legitimo proprietário da fração do espaço público de 63,91 m² (lote 509, dentro de um todo maior de 462,80 m²), localizado na Rua Expedicionário, Bairro Navegantes, na Cidade de Barra Funda/RS, espaço que coloca em CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO em favor da CESSIONÁRIA, para administração de torre de telefonia celular de propriedade da CESSIONÁRIA e exploração da atividade de serviços de telefonia celular, com a implantação e administração da torre de telefonia, para transmissão e distribuição, via satélite, de sinal de voz e dados móveis. CLÁUSULA SEGUNDA: DA TAXA DE UTILIZAÇÃO: 2.1. Pela utilização do espaço público a CESSIONÁRIA, pagará mensalmente à Prefeitura Municipal a importância de R$ 1.586,14 (mil quinhentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), que será reajustado anualmente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 2.2. O valor deverá ser depositado mensamente na Conta Corrente nº. 04.019089.0-4, Agência nº.0706, Banco Banrisul (041), conta em nome do Município de Barra Funda/RS, CNPJ: 94.704.004/0001-02. 2.3. A falta de pagamento de 3 mensalidades ensejará a imediata revogação da concessão. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: São responsabilidades da CESSIONÁRIA: 3.1. Devolver o terreno ao término do contrato conforme foi recebido, responsabilizando-se pela retirada de todas as instalações e equipamentos. 3.2. Responsabilizar-se por qualquer dano causado a imóveis lindeiros, bem como ao locador ou terceiros, em caso de problemas com a instalação da antena e funcionamento, bem como acidentes, em caso de sinistro provocado por ações da natureza (temporais, vendavais, etc). 3.3. Pagar em dia as despesas de administração do espaço, energia elétrica, água e demais contribuições devidas à municipalidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO é concedida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar de 12 de maio de 2022, sendo, porém, em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo, condição neste ato expressamente reconhecida pela CESSIONÁRIA, caso ocorra desvio de finalidade ou infração a qualquer dos dispositivos legais que autorizam a presente permissão. 4.2. O presente contrato retroage seus efeitos a data de 12 de maio de 2022. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO 5.1. O presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO poderá ser rescindido: I? A qualquer momento, a critério do CONCEDENTE, independentemente de indenização, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a desocupação; II- Em razão de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo e da Lei Municipal n.º 1310 de 12 de maio de 2022. III- A pedido da CESSIONÁRIA, comprovando-se a quitação de todos os encargos existentes até a data, decorrentes do exercício da atividade. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi para dirimir quaisquer litígios provenientes deste contrato, com expressa renuncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas as partes, é lavrado o presente contrato de concessão de uso, em três (03) vias de igual forma e teor, que vai assinado pelo Concedente e Cessionária, na presença de duas (02) testemunhas, que de tudo participaram. Barra Funda/RS, 09 de maio de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA CLARO S.A CONCEDENTE CESSIONÁRIA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ JULIANA PAZZINI CPF: 703.098.170-72 CPF: 022.786.010-16