ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 043/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 033/2021 CONTRATO Nº 064/2021 AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA MARISA DE OLIVEIRA BRUCHEZ, inscrição no CNPJ nº 14.401.838/0001-00, situada na Avenida 24 de Março, 661, sala 02, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, neste ato representada pela Sra. MARISA DE OLIVEIRA BRUCHEZ, brasileira, portador do CPF nº 002.232.330-99 e RG nº 9062799623, residente e domiciliada na Avenida 24 de Março, 661, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de brinquedos para a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE: ? 04un de Cozinha Cotiplás ? Play Time ? valor unitário de R$ 149,00 ? custo total de R$ 596,00; ? 02un de Cozinha Classic ? Cotiplás ? valor unitário de R$ 177,00 ? custo total de R$ 354,00; ? 01un de Mesa Super atividades ? Simo Toys ? valor unitário de R$ 176,00 ? custo total de R$ 176,00; ? 01un Conjunto Cozinha da Kuka Simo Toys ? valor unitário de R$ 107,00 ? custo total de R$ 107,00; ? 01un de Super pia Splash e Clin ? valor unitário de R$ 109,00 ? custo total de R$ 109,00; ? 02un de Aviãozinho ? Play Time ? Cotiplás ? valor unitário de R$ 79,00 ? custo total de R$ 158,00; ? 09un de Kit de Limpeza ? Art Brink ? valor unitário de R$ 35,00 ? custo total de R$ 315,00; ? 01un de Aprenda Brincando ? D M Toys ? valor unitário de R$ 69,00 ? custo total de R$ 69,00; ? 03un de Dino Worl ? Ausini ? valor unitário de R$ 28,00 ? custo total de R$ 84,00; ? 03 um de Sacola Animal ? Farm Set ? valor unitário de R$ 99,00 ? custo total de R$ 297,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 2.265,00 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias após o fornecimento dos brinquedos, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0603 12 365 0071 2103 339030 00000000 1303 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 043/2021, Dispensa de Licitação nº 033/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 22 de março de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA MARISA DE OLIVEIRA BRUCHEZ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50