ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 032/2022 CONTRATO Nº 100/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, EM CURSO SOBRE OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CON TRATOS ADMINISTRATIVOS ? LEI Nº 14.133/2021, O QUAL SERÁ REALIZADO DE FORMA PRESENCIAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA DPM EDUCAÇÃO LTDA, situada na Avenida Pernambuco, nº 1001, Bairro Navegantes ? Porto Alegre/RS. CEP 90.240-004, inscrita no CNPJ: 13.021.017/0001-77, doravante CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Sócio administrador, Sr. ARMANDO MOUTINHO PERIN, inscrito no CPF nº 601.741.370-87, e RG nº 1037437819, expedida pela SSP-RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a contratação de empresa especializada visando a participação de Servidores do Município de Barra Funda/RS, em curso sobre os principais aspectos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ? Lei nº 14.133/2021, o qual será realizado de forma presencial, junto ao Município de Chapada/RS. 2. Irão participar do referido curso os Servidores abaixo identificados, com custo de R$ 298,00 por participante: 1. Márcia Ludwig Henika; 2. Célio André Ré; 3. Marcos André Piaia; 4. Volnei de Oliveira; 5. Silvio João Balista; 6. Denise De Zorzi; 7. Julie Tomazi; 8. Giovani Rebinatto. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA REALIZAÇÃO DO CURSO 1. O curso será realizado no dia 08 de abril de 2022, no horário das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 17h00, no auditório da Câmara de Vereadores, localizada na Rua Padre Anchieta nº 60, Bairro Centro do Município de Chapada/RS, e será ministrado pelo Sr. Armando Moutinho Perin. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 2.384,00 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias após a data de realização do curso, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 339039 00000000 0001 CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 050/2022, Dispensa de Licitação nº 032/2022. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 07 de abril de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA DPM EDUCAÇÃO LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50