ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2021 ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal em exercício CASSIO OLAVO GNOATTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado Linha Santa Lucia, 1730, interior da Cidade de Barra Funda/RS, portador do CPF nº 981.220.450-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa e a Empresa GEREVINI E SANTOS LTDA ME, sita na Rua Plácido de Castro, 995, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP:99.560-000, inscrição no CNPJ nº 23.667.078/0001-40, representada pelo sócio proprietário LUIS GUSTAVO GEREVINI, brasileiro, solteiro, inscrição CPF nº 007.371.50-09, residente e domiciliado na Rua João Tesser, nº 508, na cidade de Sarandi/RS, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 173/2021, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme solicitação do CONTRATADO, e de acordo com o artigo 65, §6 da Lei de Licitação, considerando a comprovação do aumento do preço do produto, mediante a apresentação de notas fiscais, fica alterado o valor do produto licitado, informado no item 35 do contrato supramencionado, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO VALOR ANTERIOR VALOR ATUAL 35 Sacos de Lixo ? de 100 litros, pacotes com 100 unidades. Saco para acondicionamento de resíduo infectante, branco, contendo o símbolo de infectante. R$42,93 R$56,85 CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 03 de março de 2022. CASSIO OLAVO GNOATTO GEREVINI E SANTOS LTDA ME CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: JULIE TOMAZI LEANDRO MARCOTTO CPF: 019.106.780-66 CPF: 980.182.130 -20