ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2022 CONTRATO Nº 038/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, ACOMPANHAMENTO E APOIO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS E CONVÊNIOS JUNTO A ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA PREFESUL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrição no CNPJ nº 24.038.642/0001-48, situada na Rua Pedro Kirst, 359, Bairro São João, na cidade de Pinheirinho do Vale/RS, CEP: 98.435-000, neste ato representada pelo Sr. Paulo Pedro Serafini, portador do CPF nº 611.513.190-15, RG 8042415681, residente e domiciliado na Rua Ervino Breitembach, 250, Bairro Centro, na cidade de Pinheirinho do Vale/RS, CEP: 98.435-000, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração, encaminhamento, acompanhamento e apoio na prestação de contas de projetos junto a órgãos do Governo Estadual e Federal, estudo sistemático do orçamento geral da união (OGU) e programas diversos do Governo Federal e Estadual nos diversos ministérios e secretarias que possam interessar a municipalidade em caráter local e externo, semanal e permanente, abrangendo o sistema Plataforma +Brasil e demais sistemas de apresentação WEB, bem como termos de compromisso, contratos de repasse, convênios, entre outros instrumentos congêneres para a Administração Municipal de Barra Funda/RS, a serem executados conforme especificações técnicas, detalhadas que seguem: ? Assessoria para captação de recursos junto aos Ministérios Federais, compreendendo a elaboração de planos de trabalho, desenvolvimento, acompanhamento, e representação das demandas municipais junto a Plataforma +Brasil, através dos módulos: Transferências Especiais, Transferências Fundo a Fundo e Transferências Voluntárias, e contratos de repasse do Governo Federal, bem como a elaboração, encaminhamento, e atendimento a toda documentação solicitada em análises técnicas e de toda documentação institucional necessária ao respectivo portal; ? Elaboração de projetos, proposições e acompanhamento de emendas de bancadas e individuais orçamentárias junto aos diversos Ministérios da União, com acompanhamento dos empenhos, convênios e ordens bancárias de recursos destinados ao Município; Orientação quanto aos pagamentos pelo sistema via OBTV (Ordem Bancária de Transferências Voluntárias) e quanto a Prestação de Contas; ? Representação do Município junto à Caixa Econômica Federal, mediante o auxílio na elaboração e acompanhamento de toda a documentação orçamentária e institucional necessária à celebração de contratos de repasse e/ou seu respectivo andamento, bem como elaboração, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 encaminhamento e acompanhamento de toda a documentação solicitada em diligencias e análises técnicas solicitadas pelos analistas técnicos; ? Pesquisa de editais e programas de governo nos diversos Ministérios que possam interessar ao município para a apresentação de projetos; Auxílio na apresentação de propostas junto ao FNS - Plataforma web do Fundo Nacional de Saúde e SISMOB/DAB ? Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde entre outros sistemas de apresentação de propostas do Governo Federal e Estadual; Acompanhamento dos prazos de vigências dos projetos em execução e de programas para apresentação de projetos; Acompanhamento de processos do Município em Brasília-DF, junto aos órgãos repassadores de recursos e articulação na Bancada Federal, e; ? Marcação de audiências com autoridades afins. 2. A CONTRATADA deverá prestar um total de 4 (quatro) meses de assessoria, com custo mensal de R$ 4.200,00, totalizando o valor de R$ 16.800,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais, durante 04 (quatro) meses, totalizando R$ 16.800 (dezesseis mil e oitocentos reais), assim especificado: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até o décimo dia do mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com emissão de Nota Fiscal e horas de assessoria prestadas durante o período, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 2014 339039 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 016/2022, Dispensa de Licitação nº 008/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 10 de fevereiro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA PREFESUL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50