Gestão de Estágios Av. Farroupilha, 8001 ? Bairro São José ? CEP: 92.425-900 ? Canoas / RS Telefone: 51- 3477.4000 / ramal 2223 E-mail: estagiosulbra@ulbra.br CONTRATO Nº.116/2022 CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Pelo presente instrumento particular, de um lado a UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA, Instituição de Ensino Superior, reconhecida pela Portaria Ministerial 906, de 17/08/2016, D.O.U. de 18/08/2016, doravante denominada Universidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.332.580/0006-70, filial da AELBRA Educação Superior ? Graduação e Pós- Graduação S.A., em Recuperação Judicial, localizada na Avenida Farroupilha, nº 8001, Bairro São José, CEP: 92425-900, na cidade de Canoas/RS, neste ato representado por seu Reitor, Sr. THOMAS HEIMANN, e de outro lado o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 771, Bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, doravante denominado CONCEDENTE, resolvem firmar o presente convênio, com a finalidade de possibilitar aos acadêmicos da ULBRA a realização de Estágio Curricular Obrigatório para a complementação de sua formação humana e profissional. O presente Convênio é firmado nos termos da Lei nº. 11.788, de 25/09/2008, Legislação Pertinente que vier a ser adotada e pelos seguintes dispositivos: Cláusula Primeira: Das obrigações da CONCEDENTE: Parágrafo Primeiro: Ceder, sem ônus, suas unidades e instalações que tenham condições de propiciar experiência prática na formação dos estudantes, com a finalidade exclusiva de aprendizagem em situações reais de vida e trabalho, aos alunos regularmente matriculados na ULBRA. Parágrafo Segundo: Indicar um supervisor local que deverá possuir formação acadêmica ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e assistir tecnicamente o mesmo, bem como a avaliação sistemática, por escrito, do processo de estágio. Parágrafo Terceiro: Estabelecer, de comum acordo, avaliação das unidades e instalações onde podem ocorrer os estágios. Parágrafo Quarto: Enviar à ULBRA, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades desenvolvidas pelo estagiário. Cláusula Segunda: Das obrigações da ULBRA, Parágrafo Primeiro: Indicar um Professor Orientador o qual deverá possuir formação técnica e pedagógica relacionada ao curso do estagiário, sendo que as atividades supervisionadas devem colaborar na formação integral do estagiário, exigindo conhecimentos, habilidades e atitudes pertinentes, bem como a avaliação sistemática, por escrito, do processo de estágio. Gestão de Estágios Av. Farroupilha, 8001 ? Bairro São José ? CEP: 92.425-900 ? Canoas / RS Telefone: 51- 3477.4000 / ramal 2223 E-mail: estagiosulbra@ulbra.br Parágrafo Segundo: Supervisionar e administrar o estágio, através do Setor de Estágios, conduzida por meio do acompanhamento do estagiário através de contatos com ele e com o Supervisor de Campo, de visitas, bem como análise e avaliação de relatórios e seminários. Parágrafo Terceiro: Providenciar junto à CONCEDENTE o Termo de Compromisso a que se refere o artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 11.788, de 25.09.08. Parágrafo Quarto: Avaliar as instalações da CONCEDENTE onde será realizado o estágio, bem como sua adequação à formação cultural e profissional do educando. Parágrafo Quinto: Arcar com o custeio e providências com relação ao seguro de acidente pessoal em favor do estagiário. Parágrafo Sexto: Exigir do estagiário apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, o relatório das atividades desenvolvidas. Cláusula Terceira: Todo o trabalho realizado pelo estagiário é em função de sua formação prática, sendo que a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício, nos termos do art. 12 e parágrafos da Lei nº. 11.788/2008. Parágrafo Único: Os estagiários não terão quaisquer efeitos e fins de direito a vínculo empregatício com as partes. Cláusula Quarta: A jornada de atividades e a carga horária serão fixadas de comum acordo entre a CONCEDENTE e a ULBRA. Parágrafo Único: A duração do estágio não poderá ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Cláusula Quinta: A ULBRA e os estagiários comprometem-se a observar, rigorosamente, os regulamentos da CONCEDENTE, bem como as normas básicas adotadas na solicitação e execução de estágios curriculares. Cláusula Sexta: É vedada, em qualquer hipótese, a cobrança do aluno de taxas adicionais referentes às providencias administrativas para obtenção e realização do estágio. Cláusula Sétima: Eventuais danos causados a bens móveis, imóveis ou utensílios à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência na execução deste convênio, serão de integral responsabilidade do agente causador, devendo ser apurada por medida administrativa intentada pelas partes. Se for caracterizada a responsabilidade do aluno, este responderá, na forma da Lei, devendo a CONCEDENTE acioná-lo. Cláusula Oitava: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo de 02 (dois) anos, renováveis automaticamente, por período igual e sucessivo, se nenhuma das partes o denunciar. Gestão de Estágios Av. Farroupilha, 8001 ? Bairro São José ? CEP: 92.425-900 ? Canoas / RS Telefone: 51- 3477.4000 / ramal 2223 E-mail: estagiosulbra@ulbra.br Cláusula Nona: Este convênio poderá ser resilido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressaltando-se sempre a conclusão do semestre letivo, eventualmente em andamento. E por estarem assim justos e conveniados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para que surta os efeitos legais. As partes conveniadas elegem o Foro da Comarca de Canoas/RS para dirimir quaisquer dúvidas no cumprimento deste instrumento, ficando estabelecido, desde já, que qualquer alteração deste deverá ser instituída por Termo Aditivo. Canoas, 03 de maio de 2022. _________________________________ _________________________________ THOMAS HEIMANN Reitor da ULBRA Universidade Luterana do Brasil ANDRÉ SIGNOR Responsável Unidade Concedente Testemunhas: CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20