ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2022 CONTRATO Nº 014/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA EDUCACIONAL, PARA ASSESSORIA, ACOMPANHAMENT O, MONITORAMENTO E APOIO EDUCACIONAL AO SISTEMA DE ENS INO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, ABRANGEND O ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTINUA EM TIDAS AS ÁREAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ÓRGÃOS NORMATIVOS, DELIBERATIVOS E FISCALIZADORES, PRESTANDO APOIO NO MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ELABO RAÇÃO E MONITORAMENTO DO PAR ? PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2021/2024, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO EM TODOS OS PROJETOS E PROGRAMAS VINCULADOS AO MEC/FNDE. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa SIMAE-SISTEMA DE MONITORAMENTO E APOIO EDUCACIONAL LTDA, inscrição no CNPJ nº 26.796.200/0001-96, sita na Rua Rui Barbosa, 1082, Bairro Martini, Não-Me-Toque/RS, CEP: 99470-000, neste ato por Seu Representante Legal, o Sr. DARCI BUENO DA SILVA, CPF nº 495.935.950-15, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria técnica educacional, para assessoria, acompanhamento, monitoramento e apoio educacional ao Sistema de Ensino Municipal do Município de Barra Funda/RS, abrangendo assessoria e consultoria continua em tidas as áreas do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com a Legislação vigente, órgãos normativos, deliberativos e fiscalizadores, prestando apoio no monitoramento do Plano Municipal de Educação, elaboração e monitoramento do PAR ? Plano de Ações Articuladas 2021/2024, assessoria e acompanhamento em todos os projetos e programas vinculados ao MEC/FNDE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATADA fica obrigada a realizar os seguintes serviços: I - Assessoramento Técnico para Equipe da Secretaria de Educação: 1- ASSESSORIA TÉCNICA EDUCACIONAL PARA SIMEC/PAR PLANODE AÇÕES ARTICULADAS E OUTROS PROGRAMAS COM ACOMPANHAMENTO VIA SISTEMA E PLANEJAM ENTO EDUCACIONAL - a importância da elaboração do diagnóstico e PLANO DE AÇÃO real com a comunidade escolar via PAR 2021/2024; 2 - ORIENTAÇÕES E EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO VIA SISTEMA ? a importância da análise, validação dos termos de compromisso, e acompanhamento dos processos; 3 - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - orientação sobre questões pontuais como inserção das metas do Plano Municipal de Educação com cadastramento das iniciativas (pedidos) no PAR 2021/2024; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 4 - MÓDULO ESCOLA ? a importância da sintonia técnico pedagógica da escola com a Secretaria Municipal de Educação; 5 - MÓDULO OBRAS 2.0 ? planejamento e infraestrutura escolar com acompanhamento dentro do SIMEC e orientações sobre o acompanhamento das obras atuais; 6 - MÓDULO El MANUTENÇÃO ?a importância de solicitar recursos através de projetos via Sistema SIMEC; 7 - SIGARP ? aperfeiçoamento do processo de Gerenciamento de Atas e Registros de Preços (equipes envolvidas no processo); 8 - SOLICITAÇÕES DE RECURSOS PARA EJA - a importância de ofertar um ensino de qualidade. (Equipe da Secretaria Municipal); 9 - MÓDULO ESCOLA ACESSÍVEL - a importância do plano de aplicação e execução do programa junto as escolas (Diretores, supervisores e Técnicos das escolas, etc.). II- Assessoramento Técnico nas prestações de Conta e Pareceres Conclusivos: 10 - SIGPC: prestação de conta do transporte escolar- PNATE, prestação de conta da alimentação escolar ? PNAE, PDDE Escola, Apoio Suplementar a Creche, Apoio a novas Unidades Proinfância, Apoio a Turmas Novas de Educação Infantil. 11 - SIGECON: apoio na solicitação de senha e orientações quanto aos pareceres conclusivos do PNATE e PNAE, Parecer Conclusivo dos E.I. Manutenção. 12 - MAVS SIOPE: orientações quanto ao aval do Secretário e do presidente do CACS FUNDEB nas prestações de conta do SIOPE; 13 ? CACS FUNEB: Apoio no cadastro dos membros do conselho no sistema CACS FUNDEB e solicitação de senha no SIMEC para o aval de prestação de conta do PAR; 14 - CAE VIRTUAL ? apoio no cadastro dos membros do conselho no sistema e orientação quanto ao parecer conclusivo no sistema SIGECON. 15 - PRESTAÇÃO DE CONTA DAS OBRAS: apoio na prestação de conta da aba ?Cumprimento do Objeto? e ?Execução Financeira?. III - Treinamento técnico a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Direções de Escolas com cadastramento de ações, revisão e monitoramento do programa PDDE interativo e todos PDDEs: 16 - MÓDULO PDDE INTERATIVO ESCOLAS DO ENSINO FUNDA MENTAL ? a importância da elaboração do diagnóstico de Escolas Municipais de Ensino Fundamental, bem como seu acompanhamento. (Diretores, supervisores e técnicos das escolas, etc.); 17-MÓDULO PDDE INTERATIVO ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ? a importância da elaboração do diagnóstico de Escolas Municipais de Educação Infantil, bem como seu acompanhamento. (Diretores, supervisores e técnicos das escolas, etc.); 18 - MÓDULO PDDE INTERATIVO PLANO INTEGRADO - a importância do planejamento de ações e cadastro de subações de escolas Municipais, bem como acompanhamento das mesmas; 19 - MÓDULO PRESTAÇÃO DE CONTAS / ESCOLAS PDDE - o passo a passo de como fazer o preenchimento das prestações de contas para Secretaria de Educação; 20 - MÓDULO PDDE WEB ? capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de escola Municipais; 21 - MÓDULO ESCOLAS SUSTENTÁVEIS - capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de cada escola com adesão ao programa; 22 - MÓDULO ESCOLA DO CAMPO - capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de cada escola com adesão ao programa. 23 ? MÓDULO EDUCAÇÃO CONECTADA- capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de cada escola com adesão ao programa. 24 ? MÓDULO ESCOLA ACESSÍVEL - capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de cada escola com adesão ao programa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 IV ? Assessoramento ao Sistema Municipal de Ensino, mais especificamente ao órgão normativo - conselho Municipal de Educação, na elaboração das normas do ensino público municipal e do ensino privado de educação infantil e Reorganização do Conselho Municipal: 25 - ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO - elaboração de Projetos de lei na estruturação do Sistema Municipal de Ensino; 26 - CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS QUANTO A ELABORAÇÃO DE NORMAS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO ? o que é um Parecer Consultivos, normativo e deliberativo, quando utiliza e como elaborar Parecer, Indicação ou Resolução elaboração de Cronograma de normas necessárias a serem exaradas para o Sistema; 27 - AUTORIZAÇÃO DE ESCOLAS - assessoramento na elaboração de normas para credenciamento e autorização de escolas bem como pareceres de autorização das mesmas no Sistema Municipal de Ensino; 28 - CESSAÇÃO E EXTINÇÃO DE ESCOLAS - assessoramento na elaboração de normas para Cessão de Escolas no Sistema Municipal de Ensino; 29 - DIRETRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - assessoramento na elaboração das normas quanto as Diretrizes Curriculares da Educação Básica: Ed. Infantil e Ensino Fundamental e Ed. Especial; 30 - PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO, REGIMENTO ESCOLAR E PLANO DE ESTUDOS/PLANO DE ATIVIDADE - assessoramento na elaboração das normas para elaboração do Projeto Político Pedagógico, Regimentos Escolares e Planos de Estudos das Escolas do Sistema Municipal de Ensino; 31 - ELABORAÇÃO DE NORMAS QUANTO AO ESTUDOS DOMICIL IARES, CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E AVANÇOS - assessoramento na regulamentação do artigo 23 e 24 da LDB e normas quanto aos Estudos domiciliares, classificação e reclassificação; 32 - NORMAS QUANTO A EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL E INDÍGENA - assessoramento na elaboração da Normas quanto execução das Leis Federais n. 10.639/03 e 11.645/08 (étnico racial e indígena); 33 - NORMAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL - assessoramento na elaboração de normas para o atendimento complementar e suplementar de AEE, normas para o funcionamento de salas multifuncionais, normas quanto a terminalidade específica para alunos especiais. O acompanhamento será dado através da revisão de todas as normas exaradas pelo Conselho Municipal de Educação, além do atendimento a distância através de e-mail e telefone, durante todo o período de vigência do contrato. V ? Assessoramento na organização da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal: 34 - ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PUBLICO MUNICIPAL ? assessoramento na organização Legal e execução de ações, conforme exigência do art. 92 da Lei Federal n.13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e Plano Municipal de Educação com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação; 35 - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS ESCOLAS E SUA REGULAMENTAÇÃO - atribuições dos Conselhos Escolares, Indicação dos Diretores, quem participa e quem decida as questões administrativas; 36 - AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS E COMO REGULAMENTAÇÃO - a regulamentação da descentralização do Dinheiro Direto na Escola; participação na elaboração do plano orçamentário e a descentralização de recursos para escolas, recursos descentralizados para direção das escolas ou para Unidades Executoras (CPMs); 37 - AUTONOMIA PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS E SUA REGULAM ENTAÇÃO - participação da Comunidade Escolar na elaboração do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Planos de Estudos e calendário escolar; 38 - CONSELHO ESCOLAR E CPM - Círculo de Pais e Mestres - a diferenciação entre Conselho Escolar (órgão público) e o CPM (Entidade Civil) A organização e escolha dos membros, as atribuições ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 específicas de cada, as atribuições do Conselho Escolar nas questões pedagógicas, Administrativa e Financeira da Escola. VI ? Orientação na adequação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal: 39 - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - estudo e explanação para equipe da Secretaria Municipal de Educação da legislação nacional que normatiza as Diretrizes para adequação dos os Planos de Carreira dos Profissionais de Educação, fazendo um paralelo com o atual Plano de Carreira do município; estudo do atual plano de carreira do magistério do município com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação com o apontamento das alterações necessárias a fim de adequar as novas legislações; apresentação e discussão, com a Comissão Municipal do Plano de Carreira, quanto as alterações do Plano de Carreira; 40 - CARREIRA DO MAGISTÉRIO - assessoramento na organização de Recrutamento, Níveis, Classes e Avaliação dos Professores; 41 - CARGOS E FUNÇÕES ? assessoramento na organização dos cargos, funções e atividades (define aposentadoria); 42 - HORA ATIVIDADES ? assessoramento na forma de Regulamentação e implantação das Horas Atividades (2/3 com educandos); o que pode ser considerado como horas atividade, segundo a lei, nos estudos, planejamento e avaliação; 43 ? GRATIFICAÇÕES - assessoramento na organização das gratificações e os reflexos ao longo prazo das incorporações de abonos, gratificações, etc; 44 - PISO SALARIAL E O FUNDEB - assessoramento na implantação da lei do piso e sua relação com o FUNDEB. VII ? Assessoramento no acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação: 45 - AGENDA DE TRABALHO ? assessoramento na organização da Agenda de Trabalho e nas atribuições da Equipe Técnica, Coordenação Geral e Fórum Municipal de Educação; 46 - ELABORAÇÃO DE NOTAS TÉCNICAS - assessoramento na elaboração de notas técnicas quanto ao trabalho a ser desenvolvido no monitoramento do PME; 47 - ELABORAÇÃO DE FICHAS DE MONITORAMENTO DO PME - assessoramento na elaboração das fichas de monitoramento do PME: metas, estratégias e indicadores; 48 - ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS - orientação na elaboração do relatório anual do monitoramento do PME; 49 - DEFINIÇÃO DE INDICADORES E FONTES ? assessoramento na elaboração dos indicadores e na definição das fontes de pesquisas; 50 - BNCC e questões pedagógicas quanto aos documentos - Projeto Político Pedagógico, Regimentos Escolares e Planos de Estudos das escolas da Rede Municipal de Ensino. VIII ? Orientações quanto a utilização dos recursos financeiros da educação: 51 - RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS COM A EDUCAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS - orientações quanto a área de competências e atuação do município conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Base da Educação; 52 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO: FUNDEB; MDE; SALÁRIO EDUCAÇÃO - capacitação quanto a origem de cada recurso, regulamentação do FUNDEB; as ponderações por etapa e modalidade de ensino; valor aluno anual; previsão de recursos para cada município; as despesas e investimentos possíveis com cada recurso da educação, conforme o artigo 70 e 71 da LDB e aplicação dos recursos; 53 - PROGRAMAS SUPLEMENTARES E CONVÊNIOS - assessoramento no acesso aos programas suplementares para educação e convênios para ampliação de recursos para educação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 54 - A PARTICIPAÇÃO DO EDUCAÇÃO E O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PPA, LDO E LOA - orientações quanto as exigências legais, conforme a Lei Federal N O 13.005 de 24 de junho de 2014 quanto a participação do gestor educacional na elaboração dos documentos orçamentários, a exigência legal quanto ao PME ser o documento orientador quanto a elaboração do orçamento educacional; 55 - ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS - orientações quanto a responsabilidade do gestor educacional quanto a prestação de contas e a organização dos conselhos de acompanhamento e controle social, a prestação de contas de cada recurso. Valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto, medido no período tendo como indexador a variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao contratante a decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666-93. 3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos b. Manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. c. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros. d. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho. e. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. f. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor. g. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 h. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Caberá a CONTRATANTE: a. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados. b. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. c. Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. d. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo. 2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO 1. O valor total deste contrato é de 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) 2. O pagamento será efetuado até o décimo dia do mês subsequente a prestação dos serviços, através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado. 3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos serviços discriminados. CLÁUSULA OITAVA ? DOS REAJUSTES 1. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas. 2. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 12 361 0067 2016 339039 00000000 0020 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 015/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BARRA FUNDA ? RS, em 21 de janeiro de 2022. MARCOS ANDRE PIAIA Contratante SIMAE-SISTEMA DE MONITORAMENTO E APOIO EDUCACIONAL LTDA Contratada Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50