ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2019 ?COLETA, TRANSPORTE E ENCAMINHAMENTO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.? ADITIVO Nº 03 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, sita na Linha São Roque, s/n, Caixa Postal 77, Interior, no Município de Chapecó ? SC, CEP: 89.801-973, inscrição no CNPJ nº 03.392.348/0001-60, neste ato representada pela Sra. Sandra Marta Balbinot, brasileira, residente e domiciliada na Rua Montevideo, 20, Bairro Maria Goretti, no Município de Chapecó/SC, portadora do RG nº 2759492 e CPF nº 018.815.809-03, a seguir denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 092/2019, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO REAJUSTE Diante do reajuste contratual, previsto na Cláusula sexta, item 1 do contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços de coleta, transporte, e encaminhamento, para tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, os valores abaixo especificados: a). Referente aos resíduos dos serviços de Saúde Classe I, Grupo A1, o valor será de R$ 0,31 (trinta e um centavos) ao litro coletado; b). Referente aos resíduos dos serviços de Saúde Classe I, Grupo A4, o valor será de R$ 0,33 (trinta e três centavos), por litro coletado; c). Referente aos resíduos dos serviços de Saúde Classe I, Grupo B, o valor será de R$ 0,31 (trinta e um centavos) ao litro coletado; d). Referente aos resíduos dos serviços de Saúde Classe I, Grupo E, o valor será de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) ao litro coletado; CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO Fica prorrogado o prazo do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 19 de julho de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 14 de julho de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20