ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 CONTRATO Nº 013/2023 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DE FORROS PVC EM 04 (QUATRO) SALAS DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BARRA FUNDA. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 771, Bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA COMAX CASA & CONSTRUÇÃO LTDA, sita na Av. Sete de Setembro, 1425, Bairro Centro, Sarandi/RS, CEP 99.560- 000, inscrição no CNPJ nº 07.526.472.0005-55, neste ato representada pelo senhor MARCOS DA CONCEIÇÃO ALMEIDA, portador do RG nº 6068787685 SSP/PC RS e CPF 991.294.340-68, residente e domiciliado na Avenida Amandio Araújo, 561, na cidade de Constantina/RS, CEP 99680-000, denominada CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Aquisição de materiais para substituição de forros PVC em 04 (quatro) salas de aula na Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda. 2. A CONTRATADA deverá fornecer: Item Descrição Quantidade (Unidade) Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 Forro PVC liso 10cmx10mmx6,10m (comprimento de cada régua), na cor branca 329 24,95 8.208,55 02 Cantoneiras em PVC na cor branca 16 5,90 94,40 03 Rodaforro PVC, com comprimento de cada régua de 6m, na cor branca 20 53,40 1.068,00 04 Emenda de Rodaforro em PVC, na cor branca 08 7,90 63,20 05 Parafuso para fixação de Forro em PVC 4.100 0,20 820,00 TOTAL 10.254,15 3. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais no local da obra, em até 20 dias após a emissão da ordem de compra pelo Setor Responsável. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 10.254,15 (dez mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega dos materiais, mediante emissão de Nota Fiscal, através de transferência bancária em conta corrente em nome da CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, passando a vigorar na data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 12 361 0067 2016 339030 24000000 1500 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Administrativo nº 013/2023, Dispensa de Licitação nº 008/2023. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 20 de janeiro de 2023. ANDRÉ SIGNOR COMAX CASA & CONSTRUÇÃO LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIANA PAZZINI MARCIA LUDWIG HENIKA CPF: 022.786.010-16 CPF: 027.580.430-50