ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2020, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa SUPERMERCADO WAGNER LTDA, sita na Avenida 7 de Setembro, 1067, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, inscrição no CNPJ nº 93.801.330/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Márcio Wagner, brasileiro, comerciante, portador do RG nº 3043782386 e do CPF nº 447.117.430-49, residente e domiciliado na Rua Plácido Castro, 1154, Bairro centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2020, Pregão Presencial n° 017/2020 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E FORMA DE ENTREGA 1. Registro de Preços para a futura e eventual aquisição fracionada de Cestas Básicas contendo produtos de higiene, limpeza e alimentação, para distribuição às famílias de Barra Funda afetadas pela pandemia mundial causada pelo COVID 19, com base no Decreto Municipal nº 1373/2020, Lei nº 1379/2020, de 06 de fevereiro de 2020 e Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. 2. As Cestas Básicas serão retiradas, DE FORMA PARCELADA, durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade do Município 3. As Cestas Básicas, objeto deste certame, deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias após a emissão de Ordem de Compra pelo Setor Competente. 4. Não serão aceitos, no momento da entrega das Cestas Básicas, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. 5. As Cestas Básicas deverão ser entregues em embalagens padronizadas, adequadas e lacradas, na quantidade máxima de 03 (três) volumes para cada Cesta, com produtos de higiene/limpeza e alimentação devidamente separados. 6. As Cestas Básicas deverão ser padronizadas, não sendo aceitas cestas com produtos de marca ou com quantidades diferentes 7. A entrega deverá ser feita pelo fornecedor junto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, sita na Avenida 24 de Março, 735, Bairro Centro. 8. O prazo de validade dos produtos, no ato da entrega das cestas Básicas, NÃO poderá estar próximo ao vencimento, mas sim deverá conter o prazo máximo de validade. 9. O fornecimento das Cestas Básicas, objeto deste contrato, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal competente, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 10. As Cestas Básicas que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitas, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 11. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, das Cestas Básicas, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: VALOR EM R$ ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QTDADE UNITÁRIO TOTAL 1 Cestas Básicas contendo: ? Arroz tipo 1, cor branca polida, longo, fino e sem sujidades, parasitas, larvas, bolores. Embalagem plástica com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote ? 01 unidade ? Marca: Roda Livre; ? Achocolatado em pó, em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem de 200g, com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega ? 01 unidade ? Marca: Apti; ? Feijão preto, Classe preta, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem de UN 700 123,75 86.625,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 01 kg primária transparente, resistente ? 03 unidades ? Marca: Nutrirosa; ? Açúcar cristal, de 1ª qualidade, coloração uniforme, sabor característico, isento de matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos. Embalagem com 5kg, original do fabricante. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses ? 01 unidade ? Marca: Estrela; ? Café solúvel, granulado ou pó, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, livre de impurezas como cascas, paus, com ausência de larvas, parasitas e substâncias estranhas. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses ? 01 unidade de 100g ? Marca: Melita; ? Farinha de milho média, composta 100% de milho, cor amarela, embalagem de 1kg, transparente e resistente ? 03 unidades ? Marca: Nutrirosa; ? Farinha de trigo especial, Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5kg e validade mínima de 30 dias ? 01 unidade ? Marca: Beatriz; ? Biscoito salgado, tipo água e sal, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Embalagem de no mínimo 370g ? 01 unidade ? Marca: Diana; ? Biscoito doce, do tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho ? 01 unidade ? Marca: Diana; ? Massa, tipo espaguete, com ovos, embalagem de 500g ? 03 unidades ? Marca: Diana; ? Óleo de soja, refinado tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado, neutralização, clarificação, frigorificação e não de desodorização, não contendo glúten, acondicionado em embalagens pet de 900ml, original do fabricante, com prazo de validade mínimo de 12 meses e lote ? 02 unidades ? Marca: Coramar; ? Doce de frutas, acondicionado em embalagem de 400g, vários sabores: figo, uva, goiaba e pêssego. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 Validade mínima de 10 meses a contar da entrega ? 01 unidade ? Marca: Encosta Gaúcha; ? Leite em pó, integral, pacote de 400g ? 01 unidade ? Marca: Elegê; ? Sal marinho, moído iodado, embalagem de 1kg, deve estar livre de umidade ? 01 unidade ? Marca: Sal Sul; ? Sardinha, com óleo, Rica em ômega 3, proteína de alta qualidade e vitamina D, embalagem de 125g ? 02 unidades ? Marca: Coqueiro; ? Molho de tomate, preparado com tomates maduros selecionados, açúcar e sal, não deve conter conservadores ou glúten, fonte de vitamina A, E e fibras, isento de sujidades e fermentação. Embalagem de 340g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega ? 01 unidade ? Marca: Dez; ? Sabão em barra azul, embalagem de 200g cada. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega ? 01 unidade ? Marca: Fontana; ? Detergente neutro líquido, em embalagem de 500ml. Composto de: tensoativos aniônicos, coadjuvantes preservantes, componente ativo linear Alquil benzeno sulfonato de sódio. Aromas variados, biodegradável. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega ? 02 unidades ? Marca: Brilha Sul; ? Água Sanitária - Embalagem de 02 litros. Componentes: Ativo Hipoclorito de sódio com teor de cloro de 02 a 2,5%, produto biodegradável, desinfetante e germicida. Rótulo devidamente identificado com prazo de validade de no mínimo 10 meses no ato da entrega ? 01 unidade ? Marca: Marca Cruzado. ? Sabonete em barra ? embalagem de no mínimo 85g ? 02 unidades ? Marca: Ypê. Valor total de cada cesta básica por extenso: Cento e vinte e três reais e setenta e cinco centavos. Valor total por extenso: oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais. 2. Consta anexa a esta Ata de Registro de Preços a Listagem dos produtos que compõe a Cesta Básica, com discriminação do valor unitário de cada um. Esta Listagem será o parâmetro utilizado para EVENTUAL reequilíbrio de preços. 3. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 4. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 5. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Os preços registrados, a especificação das Cestas Básicas, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, as Secretarias Municipais poderão rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento. 11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos registrados; 1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição das Cestas Básicas, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das Cestas Básicas; 1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 (quarenta e oito) horas; 2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A aquisição de Cestas Básicas será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Administração. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual: I ? 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega, sobre o valor total do contrato; II ? 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. 2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 9.1 e 9.3. 3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 017/2020 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS, 20 de outubro de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA SUPERMERCADO WAGNER LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 015.079.270.02 CPF: 027.580.430-50