ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 SERVIÇOS DE SERVENTE ADITIVO Nº 03 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km29, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e ROSANGELA DE ARAUJO DEMARCO, brasileira, residente e domiciliada na RS-569 ? KM 31, na cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 80579797189 e no CPF sob nº 674.183.840-68, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem rescindir o contrato administrativo 046/2020: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento contratual tem como objetivo a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Servente. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RESCISÃO Por força da presente rescisão, a pedido do contratado, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, em 02 de agosto de 2021, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido. Barra Funda/RS, 02 de agosto de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA ROSANGELA DE ARAUJO DEMARCO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ JULIE TOMAZI CPF: 703.098.170-72 CPF: 019.106.780-66