ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO N.º 151/2025. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CONCEDENTE e, de outro lado o Sr. MICHEL EUGÊNIO BRUCHEZ, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n.º 011.405.090-20 e RG n.º 6085055082, residente e domiciliado na Avenida 24 de Março, n.º 584, Bairro Centro, na cidade de Barra Funda/RS, agora em diante denominado de CONCESSIONÁRIO, celebram o presente Contrato Administrativo de Concessão de Uso de Espaço Público, que se regerá de acordo com o Regulamento do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz, e com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FINALIDADE DO TERMO 1. 1. O presente contrato tem por finalidade a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO: GAVETA n.º 31, para o sepultamento do Sr. ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 O CONCESSIONÁRIO se obriga a utilizar o bem exclusivamente para alcance da finalidade prevista na Lei Municipal n.º 1.261 de 27 de agosto de 2021. 2.2 O CONCESSIONÁRIO se obriga a cumprir as disposições constantes na Lei Municipal n.º 1.261 de 27 de agosto de 2021, que regulamenta o uso do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz, bem como respeitar as instruções e ordens repassadas pelo Administrador/Responsável do cemitério. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 3.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado considerando a natureza de sua finalidade, bem como a sua afetação especial e nominativa, ressalvadas as hipóteses de retomada do espaço público previstas no Regulamento do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz. CLÁUSULA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 4.1 As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a vigência deste contrato serão dirimidas pelas partes signatárias, nos termos da legislação vigente. 4.2 O CONCESSIONÁRIO, por este ato se declara ciente de todos os termos da Lei Municipal n.º 1.261 de 27 de agosto de 2021, seja quanto a utilização, conservação ou hipóteses de perca da presente concessão. CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO 5.1 Fica eleito e conveniado entre as partes o foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir questões oriundas da execução do presente Contrato de Concessão de Uso De Espaço Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS E, por estarem assim justas e contratadas firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito. Barra Funda/RS, 20 de maio de 2025. ANDRÉ SIGNOR MICHEL EUGÊNIO BRUCHEZ CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRE RÉ CPF: 022.786.010-16 CPF:703.098.170-72