ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2017 AQUISIÇÃO FRACIONADA DE TINTAS O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nª 94.704.004/0001-02, aqui representada pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nª 007.871.510-50, doravante denominado CONTRATANTE, e JARDEL JACOBS PEREIRA DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.979.673/0001-29, situada na Rua Doutor Parobe, 612, Cidade Colinas, no Estado do Rio Grande do Sul, aqui representada pelo seu Representante Legal Sr. JARDEL JACOBS PEREIRA DA SILVA, com endereço profissional na Rua Doutor Parobe, 612, Cidade Colinas, no Estado do Rio Grande do Sul, cédula de identidade nª 9085414044, CPF nª 014.133.120-80, a seguir denominada CONTRATADA tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de tintas diversas nos quantitativos e qualitativos descritos abaixo deste contrato para manutenção das secretarias do Município de Barra Funda. ITEM QUANTD . ESPECIFICAÇÕES PREÇO POR UNIDADE TOTAL 1 50 galões Tinta acrílica premium semi brilho galão de 3,6L/ cor branco ou neutro 79,00 1.940,00 3 50 galões Tinta esmalte sintético premium alto brilho galão de 3,6L/ cor à combinar 73,40 1.967,50 4 50 galões Tinta acrílica premium para piso 18L/ cores diversas à combinar 162,00 5.550,00 5 50 galões Tinta acrílica premium para piso 3,6L/ cores diversas à combinar 45,63 1.614,50 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O Contratante pagará à Contratada o valor de total de até R$ 11.072,00 (onze mil e setenta e dois reais). 2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a aquisição fracionada das tintas. 3. §1° O pagamento será efetuado mediante empenho, após a entrega do objeto, conforme apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, através de depósito em conta corrente ou poupança a ser fornecida pelo contratado, nas agências do Bansicredi, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banrisul. § 2º Fica ajustado entre as partes que os preços não terão reajuste. 4. A municipalidade não está obrigada a comprar a quantidade especificada em sua totalidade resguardado o direito de comprar fracionada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente instrumento foi adaptado à Lei de Licitações n.º 8.666 e alterações, aceito incondicionalmente pelo contratante como eficaz para os termos deste Contrato, bem como pelas condições do Processo Licitatório 036/2017, Pregão Presencial nº 015/2017 e terão plena validade entre as partes o referido processo e proposta da Contratada, e que terá aplicabilidade também onde o Contrato for omisso. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 2004 339030 05 00 00 00 0001 0601 12 361 0067 2016 339030 00 00 00 0020 0601 12 365 0071 2019 339030 00 00 00 0020 0603 12 361 0067 2022 339030 00 00 00 1303 0603 12 365 0071 2103 339030 00 00 00 1303 0603 12 365 0071 1120 339030 00 00 00 1257 0501 26 782 0123 2011 339030 00 00 00 00 0001 0701 10 301 0047 2028 339030 00 00 00 00 0040 0703 08 244 0042 2078 339030 00 00 00 1229 0704 08 244 0042 2050 339030 00 00 00 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1. O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração, sendo que não poderá exceder a 60 (sessenta) meses, aos critérios da Lei n° 8.666/93, e interesse da municipalidade. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE 1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes da licitação a serem firmadas entre o Contratante e o Contratado serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 2. O Contratante poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Ordens de Compras e/ou Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de contratação equivalente aos serviços prestados, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93. 3. Na hipótese do Contratado primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os Contratado remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93. 4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Contratante poderá contratar um Contratado registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Contratante, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria responsável. 6. São de responsabilidade da Contratada, os encargos fiscais e comerciais decorrentes da transação, com multa diária por atraso na entrega do objeto. Perdas e danos, (art. 69 e 70 da Lei 8.666/93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. § 1º. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a razão de 0,5% ao dia sobre o valor do serviço prestado, podendo ainda o Contratante, rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei 8.666/93. § 2º. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, será descontada do valor do objeto fornecido, sendo que, se a multa for de valor superior ao valor a receber, responderá a Contratada, pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. § 3º. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de 06(seis) meses; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a Contratada às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 20 de dezembro de 2017. MARCOS ANDRÉ PIAIA JARDEL JACOBS PEREIRA DA SILVA - ME CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _____________________ _____________________ Rafael Augusto Scariot Bruna Bignini CPF: 009.840.360-59 CPF: 042.498.830-51