ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 Contrato nº 299/2022 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ZS MÁQUINAS ? INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS A SEREM UTILIZADAS NO CONSERTO DA MÁQUINA COLHEDORA DE SILAGEM, MODELO: ZS2010, MARCA: ZS MÁQUINAS, ANO: 2019, NÚMERO DE SÉRIE: COLHEDORA072, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ZS MÁQUINAS ? INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, sita na Col. Linha Progresso, s/n, Interior, em Sananduva ? RS, CEP: 99.840- 000, inscrição no CNPJ nº 13.022.197/0001-01, neste ato representada pelo Sr. LUIS CARLOS ZEN, brasileiro, residente e domiciliado na Linha Progresso, Interior, Sananduva/RS, portador do RG nº 8049526869 e CPF nº 635.775.500-15, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação da empresa ZS Máquinas ? Indústria, Comércio e Serviços LTDA para o fornecimento de peças a serem utilizadas no conserto da Máquina Colhedora de Silagem, modelo: ZS2010, marca: ZS MÁQUINAS, ano: 2019, número de série: COLHEDORA072, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer deverá fornecer ao Município: Quantidade Descrição Valor unitário Valor total 16 FACA ZS C 265T CÓD. 61328 R$ 306,07 R$ 4.897,12 48 PARAFUSO SEXT. M 16X45 ROSCA FINA CÓD. 20427 R$ 4,75 R$ 228,00 48 ARRUELA LISA FACA CÓD. 54224 R$ 1,80 R$ 86,40 16 ZSM211 PORCA 3 FUROS DO CILINDRO CÓD. 3654 R$ 53,58 R$ 857,28 16 ZS162 ARRUELA 3 FUROS DO CILINDRO CÓD. 19810 R$ 17,90 R$ 286,40 1 CORREIA 5B-97 GATES CÓD. 61727 R$ 2.169,34 R$ 2.169,34 1 CONTRA FACA CÓD. 21148 R$ 2.350,36 R$ 2.350,36 1 ZSE056 TAMAPA INFERIOR CILINDRO CÓD. 19690 R$ 761,40 R$ 761,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8 PARAFUSO SEXT. M 10X35 CÓD. 10-6055 R$ 1,52 R$ 12,16 8 ARRUELA LISA M10 CÓD. 60194 R$ 1,73 R$ 13,84 8 ARRUELA DENTADA MKLA 10,5 CÓD. 87637 R$ 0,48 R$ 3,84 2 PARAFUSO SEXT. X 16X70 CÓD. 60240 R$ 8,76 R$ 17,52 2 PORCA TRAVA M 16 CÓD. 21466 R$ 2,78 R$ 5,56 1 TR-449 PEDRA 6X2X1 DA46 CÓD. 102326 R$ 96,85 R$ 96,85 3. A CONTRATADA assume todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, para o regular cumprimento do objeto do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 11.786,07 (onze mil, setecentos e oitenta e seis reais e sete centavos), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a entrega do objeto, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. A vigência deste Contrato será de 15 (quinze) dias a partir da data da assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0801 20 606 0106 2087 339030 25000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Caberá a CONTRATANTE: a. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento; b. Acompanhar e supervisionar a entrega dos materiais conforme solicitado, através da Secretaria Municipal de Agricultura, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Atender as exigências legais previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei 8.883 de 08 de junho de 1994.; b. Atender prontamente às requisições da CONTRATANTE para executar os serviços ora contratado; c. Executar a entrega do objeto licitado; d. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no desempenho de seus serviços ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA em conexão com eles, não existindo entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício, sob qualquer hipótese; e. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo. 2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 e de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 20 de dezembro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE ZS MÁQUINAS?INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72