ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023 CONTRATO Nº 086/2023 CONTRATAÇÃO DE ESPETÁCULOS CULTURAIS PARA A PROGRAMAÇÃO CULTURAL E LITERÁRIA, QUE OCORRERÁ DURANTE A PROGRAMAÇÃO DA 11ª EXPOBARRA 2023, NO DIA 31/03/2023, AOS ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e o SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº. 03.575.238/0001-33, com sede na Rua Fecomércio, 101, Bairro Anchieta, em Porto Alegre/RS, CEP: 90.200-500, representada neste ato pelo SR. ADRIANO DE COUTO PEREIRA, brasileiro, Diretor de Unidade Operacional III, portador do RG nº 6062676868 e do CPF nº 981.501.970-87, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a contratação de Espetáculos Culturais para a programação cultural e literária, que ocorrerá durante a programação da 11ª EXPOBARRA 2023, no dia 31/03/2023, aos alunos do Município de Barra Funda/RS. 2. A programação cultural e literária, a ser realizada pela CONTRATADA, será a seguinte: ? 9h - As Aventuras do Fusca a Vela; ? 14h - Incrível caso do Sumiço das Letras; ? Bate papo com o autor Jonas Piccoli após cada apresentação. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais) assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago no dia 10 de abril de 2023, em horário bancário, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Neste valor estão inclusas todas as despesas de cachê, transporte e hospedagem dos grupos, acompanhamento dos responsáveis do SESC durante a passagem de som e apresentações. §4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. Cabe a CONTRATADA: a) Prestar os serviços nas condições e formas previstas no Edital, seus anexos e em consonância com a proposta de preços; b) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato; c) Arcar com todas as despesas decorrentes de cachê, transporte e hospedagem dos grupos; d) Realizar o acompanhamento dos responsáveis do SESC durante a passagem de som e apresentações. 2. Cabe ao CONTRATANTE: a) Disponibilizar equipamentos de sonorização e luz necessários para as apresentações; b) Fornecimento de água e lanche aos músicos e equipe técnica; c) Disponibilizar estrutura de palco e logística do evento com todas as licenças e alvarás do local, com documentação legal e segurança RT?s; d) Fornecer pontos de energia elétrica e eletricista para acompanhar as /montagens e ligações necessárias; e) Divulgar em todo material de divulgação impresso e ou redes sociais a logo do Sesc-RS como correalização e apoio cultural. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0606 13 392 0074 2025 339039 05 000000 1500 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Administrativo nº 038/2023, Dispensa de Licitação nº 026/2023. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 24 de março de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50